O programa Jovem Aprendiz é uma política pública que promove a inserção de jovens no mercado de trabalho de forma protegida.
Durante participação no quadro semanal Direito em Pauta, do programa De Olho na Cidade, a advogada Paloma Barbosa, especialista em Direito Previdenciário, esclareceu as principais dúvidas sobre a contribuição do jovem aprendiz ao INSS e os direitos previdenciários garantidos a quem participa do programa.
Dra. Paloma, que é sócia do escritório Parish & Zenandro Advogados, com mais de 10 anos de atuação em Feira de Santana e região, destacou que o programa Jovem Aprendiz é uma política pública que promove a inserção de jovens no mercado de trabalho de forma protegida.
“O jovem aprendiz é um programa de trabalho protegido por lei, destinado a jovens entre 14 e 24 anos. Ele tem como objetivo inserir esses jovens no mercado de trabalho, proporcionando oportunidade de desenvolvimento profissional e pessoal, além de cumprir uma função social muito importante”, explicou.
De acordo com a advogada, o jovem aprendiz é segurado obrigatório do INSS, assim como qualquer trabalhador contratado formalmente.
“Quando o jovem é contratado no programa de aprendizagem, ele passa a ter a carteira assinada e as contribuições previdenciárias recolhidas pelo empregador. Isso garante a ele proteção social desde cedo”, afirmou.
A idade mínima para participação no programa é de 14 anos, e, a partir desse momento, o jovem já começa a construir seu tempo de contribuição para a aposentadoria.
“Esse tempo de serviço como jovem aprendiz conta para a aposentadoria por tempo de contribuição e outros benefícios, desde que a remuneração não seja inferior a um salário mínimo. Caso contrário, é possível complementar as contribuições”, explicou Dra. Paloma.
Entre os benefícios previdenciários a que o jovem aprendiz tem direito estão o auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e aposentadoria, respeitados os requisitos legais.
“Ele não tem direito ao seguro-desemprego ao término do contrato, mas mantém a qualidade de segurado por até 12 meses, podendo chegar a 24 ou até 36 meses em alguns casos”, acrescentou.
A remuneração do jovem aprendiz varia de acordo com a carga horária e a região do país.
“O valor é calculado com base no salário mínimo por hora, multiplicado pelas horas trabalhadas. Quem trabalha 4 horas por dia pode receber entre R$ 500 e R$ 700, e os que cumprem 6 horas podem chegar a R$ 1.000 ou mais”, detalhou.
A advogada também explicou que o jovem aprendiz tem direito ao auxílio-doença, desde que cumpra a carência mínima exigida de 12 contribuições mensais.
“Se a enfermidade causar incapacidade para o trabalho e o jovem tiver a qualidade de segurado, ele poderá receber o benefício. Em casos de acidente ou doenças graves previstas em lei, a carência é dispensada”, esclareceu.
Dra. Paloma reforçou a importância de o jovem aprendiz acompanhar suas contribuições e manter o registro correto junto ao INSS.
“É fundamental que o jovem esteja ciente dos seus direitos previdenciários e procure sempre um profissional qualificado para orientá-lo. Garantir o registro e acompanhar o tempo de contribuição pode evitar surpresas negativas no futuro”, alertou.
Para quem deseja saber mais sobre o tema, podem acessar o perfil no Instagram, @pzadv.