Segundo advogado, eventual comprovação de outras vítimas poderá influenciar na responsabilização e na pena do investigado.
O caso de importunação sexual registrado na academia de um condomínio no bairro SIM, em Feira de Santana, continua sendo investigado pela Polícia Civil. O suspeito, um homem de 24 anos, ainda não foi localizado. O episódio ganhou repercussão nacional após a vítima perceber, ao revisar um vídeo gravado durante o próprio treino, que o homem aparecia ao fundo praticando um ato obsceno enquanto a observava.
As imagens também mostram que, antes da ação, o suspeito teria virado uma das câmeras de monitoramento da academia, numa tentativa de dificultar o registro do crime. Após a denúncia, a Polícia Militar foi acionada, mas o homem deixou o local antes da chegada da guarnição.
A Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) instaurou inquérito para investigar o caso. A polícia também apura a possibilidade de existirem outras vítimas e aguarda decisão judicial para eventual prisão do investigado.
Em entrevista ao portal De Olho na Cidade, o advogado criminalista Ramon Camurugy explicou que, diante das circunstâncias já conhecidas, o caso se enquadra, em tese, no crime de importunação sexual, previsto no Código Penal.

"A importunação sexual está prevista no artigo 215-A do Código Penal e tem pena de um a cinco anos de reclusão. Ela ocorre quando o ato libidinoso é direcionado a uma vítima específica", explicou.
Segundo o advogado, há diferença entre importunação sexual e ato obsceno.
"O ato obsceno acontece quando não há uma vítima determinada. Já quando o indivíduo direciona aquele comportamento para uma pessoa específica, como aconteceu nesse caso, configura-se, em tese, a importunação sexual."
Dr. Ramon destacou que a investigação poderá analisar se houve planejamento para a prática do crime, o que pode influenciar na responsabilização do suspeito.
"Pelas informações divulgadas, ele teria virado as câmeras antes do fato. Se ficar comprovada essa premeditação, isso pode representar uma circunstância agravante na análise do caso."
O advogado ressaltou, no entanto, que caberá à Polícia Civil reunir todas as provas antes da conclusão do inquérito.
"A Deam está fazendo um trabalho muito competente, analisando as imagens e reunindo os elementos necessários para concluir a investigação."
Como o suspeito não foi preso em flagrante, a prisão dependerá de autorização da Justiça.
Dr. Ramon explica que o enquadramento jurídico sobre eventual flagrante deve ser analisado conforme as circunstâncias da investigação.
"No meu entendimento, não houve a prisão em situação flagrancial. Agora será necessário aguardar a conclusão das investigações e eventual decisão judicial."
Segundo ele, caso seja preso e preenchidos os requisitos legais, o investigado poderá ter direito à fiança, dependendo das circunstâncias e da tipificação penal.
A Polícia Civil já informou que investiga a possibilidade de outras mulheres terem sido vítimas do mesmo suspeito. Para o advogado, caso novos casos sejam comprovados, isso poderá trazer reflexos na pena.
"Se outras pessoas apresentarem gravações, mensagens ou qualquer outro elemento que demonstre situações semelhantes, esses fatos poderão ser apurados. Havendo várias vítimas, pode haver o reconhecimento de crime continuado e até aumento de pena."
Ele orienta que possíveis vítimas procurem a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher para formalizar a denúncia.
"É muito importante que qualquer pessoa que tenha sido vítima ou possua informações concretas procure a Polícia Civil para contribuir com as investigações."
Dr. Ramon também comentou sobre situações envolvendo abordagens, cantadas e assédio.
Segundo ele, uma abordagem respeitosa, por si só, não configura crime, mas a insistência após a negativa da pessoa pode gerar consequências jurídicas, dependendo das circunstâncias.
"Tudo depende da intensidade da conduta. A partir do momento em que a pessoa demonstra que não quer aquele contato e a insistência continua, a situação pode ganhar relevância jurídica e deverá ser analisada caso a caso."
O advogado ressalta que cada ocorrência deve ser avaliada individualmente pelas autoridades, levando em consideração provas, testemunhos e demais elementos da investigação.