21/07/2026
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4 min de leitura

Condomínio pode expulsar morador investigado por importunação sexual? Especialista explica quais medidas podem ser adotadas

Advogada especialista em Direito Condominial explica os limites da atuação do síndico, as medidas administrativas cabíveis e quando é necessária autorização judicial.

Victória SilvaRedação: Victória Silva
Isabel BomfimReportagem: Isabel Bomfim
terça-feira, 21 de julho de 2026 às 12:02
Imagem de Condomínio pode expulsar morador investigado por importunação sexual? Especialista explica quais medidas podem ser adotadas

O caso de importunação sexual registrado na academia de um condomínio no bairro SIM, em Feira de Santana, continua repercutindo e levantando discussões sobre a responsabilidade dos condomínios diante de crimes ocorridos em áreas comuns. O episódio, que ganhou repercussão nacional após a vítima identificar o crime em um vídeo gravado durante o próprio treino, também gerou dúvidas sobre os limites da atuação do síndico, da administração condominial e os direitos das partes envolvidas.

Após a denúncia, a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) instaurou inquérito para investigar o caso. Paralelamente à investigação criminal, o condomínio informou que convocará uma assembleia para discutir as medidas administrativas que poderão ser adotadas em relação ao morador investigado.

A advogada especialista em Direito Condominial, Flávia Carvalho, explicou que o condomínio não possui competência para investigar crimes, mas tem o dever de agir administrativamente para preservar a segurança dos moradores.

"O condomínio não exerce função de polícia nem de investigação criminal. Entretanto, ele não pode ser omisso diante da ciência de que ocorreu um crime dentro das áreas comuns. Sua atuação é administrativa e preventiva, visando proteger os moradores sem substituir o trabalho das autoridades competentes."

Segundo a advogada, uma das primeiras providências da administração é preservar todas as provas que possam auxiliar a investigação policial.

"O condomínio deve baixar as imagens das câmeras, preservar os registros de acesso e todas as informações necessárias, observando a Lei Geral de Proteção de Dados. Esse material deve ser encaminhado às autoridades competentes e não divulgado aos moradores."

Além disso, ela orienta que a administração registre formalmente o ocorrido, comunique os órgãos internos do condomínio e ofereça suporte à vítima.

"Também compete ao condomínio orientar a vítima a registrar boletim de ocorrência, documentar os fatos nos registros oficiais e adotar imediatamente medidas para evitar novos episódios de violência ou constrangimento."

Dra. Flávia explica que o síndico possui atribuições administrativas, mas decisões mais severas dependem da deliberação dos condôminos em assembleia.

Entre as medidas possíveis estão notificações, multas e até a discussão sobre a expulsão do chamado "condômino antissocial".

"O condomínio pode instaurar procedimento administrativo, notificar o morador, aplicar multas e convocar uma assembleia extraordinária para discutir outras providências. Inclusive, a assembleia pode deliberar sobre multa de até dez vezes o valor da taxa condominial e até sobre a expulsão do condômino antissocial."

Ela ressalta, porém, que essas medidas não podem ser adotadas unilateralmente pelo síndico.

"Acima do síndico está a assembleia. Ele não pode tomar decisões dessa natureza sem que o assunto seja previamente discutido pelos condôminos."

Um dos questionamentos levantados após o caso foi sobre a possibilidade de impedir que o investigado utilize as áreas comuns do condomínio.

Segundo a especialista, mesmo que a assembleia aprove essa medida, será necessária autorização judicial.

"Existe um conflito entre dois direitos constitucionais: o direito de propriedade do condômino e o direito à segurança dos demais moradores. Ainda que a assembleia delibere pela proibição do acesso às áreas comuns ou até pela expulsão do condômino antissocial, o condomínio precisa ingressar com uma ação judicial para obter essa autorização."

Ela lembra que, no caso em investigação, já existe uma medida protetiva em favor da vítima, mas destaca que essa decisão possui caráter temporário.

"Paralelamente à medida protetiva, o condomínio deve adotar suas providências administrativas e, se necessário, buscar judicialmente a extensão das restrições para proteger a coletividade."

A advogada também destacou que a administração condominial precisa atuar com equilíbrio durante todo o processo.

Segundo ela, é necessário garantir acolhimento à vítima sem desrespeitar o direito de defesa do investigado.

"O maior desafio é conciliar a proteção da vítima, o direito de defesa do investigado e a segurança dos demais moradores. O condomínio deve preservar a confidencialidade das informações, evitar qualquer exposição pública e assegurar que o investigado tenha direito ao contraditório e à ampla defesa."

Ela acrescenta que o momento também pode servir para revisar protocolos internos de segurança.

"É importante reforçar o sistema de monitoramento, ampliar a comunicação com os moradores e adotar medidas preventivas para evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer."

Enquanto a investigação da Polícia Civil segue em andamento, o condomínio deverá discutir, em assembleia, quais medidas administrativas serão adotadas diante do caso.

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