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Agendada promulgação de lei que beneficia portador de anemia falciforme ou fibromialgia

A promulgação de um projeto ocorre quando o Poder Executivo não o sanciona, nem veta, no prazo legalmente previsto.

Por Rafa
quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
Foto: Ascom Câmara Municipal
Foto: Foto: Ascom Câmara Municipal

A promulgação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Lei de número 94/2024, que prevê gratuidade no transporte público em Feira de Santana, para pessoas portadoras de fibromialgia ou anemia falciforme, será dia 12 de março. O agendamento, autorizado pelo presidente do Legislativo, Marcos Lima (UB), atende a solicitação feita na sessão de hoje (26) pelo autor do projeto, vereador Pedro Américo (Cidadania). A promulgação de um projeto ocorre quando o Poder Executivo não o sanciona, nem veta, no prazo legalmente previsto.

O ato acontecerá logo após o encerramento da sessão ordinária. Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, a lei entra imediatamente em vigor. A promulgação previamente agendada, argumenta Pedro Américo, permitirá que o público interessado no tema, especialmente os portadores de anemia falciforme ou de fibromialgia, e seus familiares, “possam acompanhar de perto a colaboração que este Legislativo presta à importante causa”. O vereador defende que o agendamento prévio deve acontecer, doravante, com todos os projetos a serem promulgados na Casa.

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