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Aneel muda regras da tarifa social e exige titularidade da conta

Benefício passa a depender de conta de energia em nome de integrante da família cadastrada

Por Rafa
sábado, 13 de dezembro de 2025
Imagem de Aneel muda regras da tarifa social e exige titularidade da conta

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira (9), a regulamentação da nova tarifa social de energia elétrica, que estabelece critérios para a Tarifa Social e o Desconto Social na conta de luz. Entre as mudanças, ficou definido que a titularidade da conta de energia deverá estar em nome de um integrante da família beneficiária para que o desconto seja concedido.

A exigência acompanha recomendações de uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou a necessidade de ajustes para evitar concessões indevidas do benefício. Além disso, as famílias deverão manter atualizados os dados de endereço no Cadastro Único (CadÚnico) e no Benefício de Prestação Continuada (BPC), em conformidade com o endereço informado à distribuidora de energia.

A Aneel também fixou prazo até 31 de dezembro de 2026 para que as distribuidoras convoquem os beneficiários que precisarem regularizar a titularidade ou atualizar informações cadastrais. O objetivo é garantir a continuidade do benefício apenas a quem se enquadra nas regras previstas em lei.

Atualmente, a Tarifa Social de Energia Elétrica atende cerca de 17,1 milhões de famílias em todo o país. O programa garante desconto integral na conta de luz para quem consome até 80 kWh por mês e se enquadra em critérios como estar inscrito no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa, ser idoso ou pessoa com deficiência beneficiária do BPC, integrar comunidades indígenas ou quilombolas cadastradas, ou viver em áreas atendidas por sistemas isolados.

O Desconto Social, por sua vez, será destinado a famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa entre meio e um salário mínimo. Nesses casos, o benefício garante a aplicação de uma tarifa reduzida para o consumo de até 120 kWh por mês, além da isenção do pagamento das cotas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que compõem parte do valor final da conta de luz.

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