09/04/2026
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Após Itacaré, Prefeitura de Ilhéus proíbe exigência de consumação mínima nas praias

Decreto também enquadra como prática abusiva a recusa de atendimento ou a negativa de disponibilização de mobiliário a clientes que optem por não consumir imediatamente.

Por Rafa
sábado, 10 de janeiro de 2026

A Prefeitura de Ilhéus, cidade do sul da Bahia, publicou, na sexta-feira (09), um decreto que proíbe a exigência de consumação mínima, a cobrança antecipada e qualquer forma de condicionamento para uso de mesas, cadeiras, guarda-sóis e demais mobiliários instalados na faixa de areia do litoral do município.

O decreto também enquadra como prática abusiva a recusa de atendimento ou a negativa de disponibilização de mobiliário a clientes que optem por não consumir imediatamente.

🏖️ Ou seja, o turista pode apenas alugar a cadeira de praia, sem ser obrigado a consumir alimentos no estabelecimento.

Segundo a prefeitura, os estabelecimentos terão, ainda, a obrigatoriedade de manterem, em local visível e de fácil acesso, um exemplar atualizado do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

As penalidades para o descumprimento vão desde advertência e multa até a suspensão ou cassação do alvará de funcionamento, além da apreensão de equipamentos. O valor não foi divulgado.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEMOP) e pelo Procon Ilhéus, com apoio da Guarda Civil Municipal, quando necessário.

Como parte da implementação do decreto, o município, por meio do Procon e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, irá promover uma campanha educativa junto aos proprietários das barracas de praia. A ação inclui orientações sobre as normas e a concessão do selo “Cabaneiro (a) Legal” para aqueles que cumprem a legislação.

Nesta semana, a prefeitura de Itacaré, outro destino turístico do sul da Bahia, também publicou um decreto que proíbe a exigência de consumação mínima em barracas de praia, quiosques e outros estabelecimentos na faixa de areia.

*Com informações g1 Bahia

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