A advogada Vitória Schindler esclareceu quem tem direito ao benefício do INSS, diferenças para o auxílio-doença e alertou para casos em que sequelas aparecem anos após acidentes.
O auxílio-acidente, benefício ainda pouco conhecido por muitos trabalhadores, pode garantir uma indenização mensal a pessoas que ficaram com sequelas permanentes após acidentes, inclusive fora do ambiente de trabalho. O tema foi abordado pela advogada Vitória Schindler durante participação no quadro Direito em Pauta, do programa Cidade em Pauta, da Nordeste FM.
Segundo a especialista, o auxílio-acidente é diferente do auxílio-doença porque possui caráter indenizatório e não exige afastamento do trabalho.
“O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS, mas ele, na verdade, é um benefício indenizatório. O auxílio-doença é um benefício estritamente previdenciário”, explicou.
Dra. Vitória detalhou que o auxílio-doença é concedido quando o trabalhador está temporariamente incapacitado devido a problemas de saúde ou lesões. Já o auxílio-acidente ocorre quando a pessoa sofre um acidente e permanece com sequelas.
“O auxílio-doença é pago enquanto a pessoa está incapacitada temporariamente. O auxílio-acidente é quando a pessoa sofreu um acidente de qualquer natureza e ficou com sequelas”, afirmou.
A advogada reforçou que o benefício não é restrito a acidentes laborais. Segundo ela, acidentes de trânsito, domésticos ou ocorridos fora do expediente também podem gerar direito ao auxílio, desde que deixem sequelas permanentes.
“Não importa o acidente. Se você sofreu um acidente indo para o trabalho, voltando, no trabalho ou mesmo fora do horário comercial, se ficou com sequelas, pode ter direito ao benefício”, destacou.
Dra. Vitória citou exemplos comuns de sequelas físicas, como pessoas que precisaram implantar placas e pinos após fraturas.
“Uma pessoa que tem placa ou pino na perna não vai trabalhar da mesma forma que uma pessoa saudável. Então, esse benefício existe justamente para indenizar essas pessoas, porque elas não vão ter a mesma condição física de trabalho”, explicou.
A advogada também chamou atenção para situações em que as sequelas podem surgir muito tempo depois do acidente. Ela relatou o caso de um trabalhador que inicialmente não apresentou problemas graves, mas passou a desenvolver sequelas neurológicas cerca de um ano após um acidente de trabalho.
“Ele começou a ter crises convulsivas, perdia a memória, apagava. Depois foi investigado e constatado que realmente aquilo tinha relação com o acidente. Então, as pessoas precisam ficar atentas porque as sequelas podem aparecer depois”, alertou.
De acordo com Dra. Vitória, o trabalhador precisa possuir qualidade de segurado do INSS, mas nem todos os contribuintes podem solicitar o benefício.
Têm direito ao auxílio-acidente:
Por outro lado, contribuintes facultativos, como donas de casa, estudantes e desempregados que contribuem voluntariamente, além do contribuinte individual, não têm direito ao benefício.
“O trabalhador precisa ter qualidade de segurado. Quem paga como facultativo e o contribuinte individual, nesse caso, não têm direito, justamente porque o auxílio-acidente é um benefício indenizatório”, pontuou.
A especialista destacou ainda que documentos médicos e registros do período do acidente são essenciais para comprovar o direito ao benefício.
“Boletim de ocorrência, relatórios médicos, exames, receitas, prontuários e documentos de cirurgia são primordiais. É preciso comprovar o nexo causal, ou seja, a ligação entre o acidente e a sequela”, explicou.
Ela acrescentou que, mesmo quando o acidente ocorreu há muitos anos, ainda é possível buscar prontuários médicos em hospitais para reunir provas do caso.
Um dos pontos destacados pela advogada é que o auxílio-acidente pode ser recebido ao mesmo tempo em que o trabalhador continua exercendo suas atividades profissionais.
“O auxílio-acidente permite que a pessoa continue trabalhando e receba normalmente o salário, porque ele tem natureza indenizatória”, afirmou.
Já em relação à aposentadoria, ela esclareceu que, em regra, o benefício não pode ser acumulado.
“O auxílio-acidente é encerrado quando a pessoa se aposenta ou em caso de óbito. Só existiam exceções para aposentadorias concedidas até novembro de 1997”, informou.