Convenções definem candidatos e alianças para as eleições de 2026, enquanto partidos precisam cumprir prazos e exigências da Justiça Eleitoral.
O prazo para a realização das convenções partidárias começou na última segunda-feira (20) em todo o país e segue até o dia 5 de agosto. O período marca uma das etapas mais importantes do calendário eleitoral, quando partidos políticos e federações definem oficialmente os candidatos que disputarão as eleições de 2026 e deliberam sobre alianças e coligações.
Durante as convenções, são escolhidos os nomes que irão concorrer aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. De acordo com a advogada especialista em Direito Eleitoral, Paula Macedo, a convenção partidária é uma etapa obrigatória do processo.
"As convenções partidárias servem para reunir os filiados dos partidos políticos e das federações e escolher os candidatos que vão disputar cada cargo nas eleições deste ano. Além disso, nessas convenções também se discute a formação de coligações, que é quando os partidos se unem para disputar uma eleição em aliança", explicou.
Apesar da escolha dos nomes durante as convenções, os pré-candidatos ainda não são considerados candidatos oficiais perante a Justiça Eleitoral. Após o encerramento das convenções, os partidos terão até 15 de agosto para solicitar o registro das candidaturas.
"A convenção partidária, por si só, não torna o pré-candidato um candidato oficial perante a Justiça Eleitoral. Depois do encerramento das convenções, os partidos terão dez dias para solicitar o registro das candidaturas", destacou a advogada.
Segundo a especialista, o descumprimento dos prazos pode trazer consequências para os partidos.
"Se o partido não realizar a convenção dentro do prazo previsto pela Justiça Eleitoral, ele pode sofrer consequências graves, como não conseguir escolher oficialmente seus candidatos e nem solicitar o registro das candidaturas", alertou.
Outro ponto que deve ser observado durante as convenções é o cumprimento das regras de participação feminina nas candidaturas proporcionais.
"Também é preciso observar as cotas de gênero. A legislação determina, por exemplo, que os partidos reservem pelo menos 30% das candidaturas para mulheres nas eleições proporcionais", diz Paula.
A partir de 16 de agosto, começa oficialmente a campanha eleitoral. É nessa data que passa a ser permitida a propaganda eleitoral nos meios autorizados pela legislação, como rádio, internet e demais formatos previstos pela Justiça Eleitoral.