Rui nega candidatura à Prefeitura de Salvador: "não há a menor hipótese"
Ministro da Casa Civil afirmou que o único planejamento que tem para as eleições do ano que vem é o de visitar cidades no interior
Por Rafa5906 notícias encontradas
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Por RafaO automóvel, que transportava outro casal de Salvador com destino ao Piauí, colidiu de frente com uma motocicleta que trafegava no sentido Tanquinho
Por RafaAs inscrições serão abertas no dia 1º de agosto e encerradas no dia 14 do mesmo mês
Por Thaciane MendesAção foi realizada na cidade de Xique-Xique, no norte do estado, dois dias após operação encontrar 1 tonelada de carne imprópria em Cafarnaum.
Por Isabel BomfimPublicação foi feita no Diário Oficial deste sábado. Maioria dos profissionais convocados vão aturar na educação básica na rede estadual de ensino.
Por Isabel BomfimO vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, manteve decisão já proferida pelo ministro Luiz Fux, quando era presidente da Corte, que considera constitucional a cobrança, pelo governo da Bahia, da contribuição sobre os valores dos proventos dos policiais militares da reserva remunerada e reformados. A determinação atende ao oitavo pedido de extensão de decisão concessiva de suspensão de segurança, interposto pelo governo estadual, à alegação de que, em demandas individuais, continuam sendo concedidas liminares pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para isentar policiais militares do recolhimento de contribuição previdenciária sobre a integralidade dos seus vencimentos. Barroso estabelece, portanto, a suspensão dos efeitos das novas tutelas de urgência concedidas. Ao manter a decisão de Fux, o ministro do STF trouxe argumentos de que, mesmo após a promulgação da emenda constitucional 103/2019, permanece a competência dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos, nos termos da lei federal nº 13.954/2019 - que trata do Sistema de Proteção Social dos Militares. “Incide contribuição sobre a totalidade da remuneração dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, com alíquota igual à aplicável às Forças Armadas, cuja receita é destinada ao custeio das pensões militares e da inatividade dos militares”, ordena o artigo 24 da referida lei. Apenas a partir de 1º de janeiro de 2025 é que os estados poderão alterar, por lei ordinária, as alíquotas da contribuição. No acórdão, o ministro Fux sinaliza que se vislumbra na manutenção das decisões proferidas pelo TJ-BA “potencial risco ao interesse público, na medida em que das mesmas decorre relevante diminuição na arrecadação de valores destinados ao pagamento de pensões e proventos de aposentadoria”. Conforme a lei 13.954/2019, cabe ao estado a cobertura de eventuais insuficiências financeiras decorrentes do pagamento das pensões militares e da remuneração da inatividade, que não tem natureza contributiva.
Por Isabel BomfimO encontro foi para discutir a ampliação da parceria
Por RafaA festa acontece nos dias 22 e 23 deste mês
Por Thaciane MendesA carne apreendida será incinerada em Feira de Santana
Por RafaO presidente do Sindicato dos Bancários de Feira de Santana, Eritan de Carvalho, destacou que uma das pautas discutidas foi o aumento do adoecimento da categoria bancária, principalmente relacionado a problemas de saúde mental.
Por Isabel BomfimPrisão ocorreu quarta-feira (12), no município de Casa Nova, no norte do estado.
Por Rafa