Sesab lança concurso com mais de mil vagas para unidades de saúde
As inscrições serão abertas no dia 1º de agosto e encerradas no dia 14 do mesmo mês
Por Thaciane Mendes6480 notícias encontradas
As inscrições serão abertas no dia 1º de agosto e encerradas no dia 14 do mesmo mês
Por Thaciane MendesAção foi realizada na cidade de Xique-Xique, no norte do estado, dois dias após operação encontrar 1 tonelada de carne imprópria em Cafarnaum.
Por RedaçãoPublicação foi feita no Diário Oficial deste sábado. Maioria dos profissionais convocados vão aturar na educação básica na rede estadual de ensino.
Por RedaçãoO vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, manteve decisão já proferida pelo ministro Luiz Fux, quando era presidente da Corte, que considera constitucional a cobrança, pelo governo da Bahia, da contribuição sobre os valores dos proventos dos policiais militares da reserva remunerada e reformados. A determinação atende ao oitavo pedido de extensão de decisão concessiva de suspensão de segurança, interposto pelo governo estadual, à alegação de que, em demandas individuais, continuam sendo concedidas liminares pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para isentar policiais militares do recolhimento de contribuição previdenciária sobre a integralidade dos seus vencimentos. Barroso estabelece, portanto, a suspensão dos efeitos das novas tutelas de urgência concedidas. Ao manter a decisão de Fux, o ministro do STF trouxe argumentos de que, mesmo após a promulgação da emenda constitucional 103/2019, permanece a competência dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos, nos termos da lei federal nº 13.954/2019 - que trata do Sistema de Proteção Social dos Militares. “Incide contribuição sobre a totalidade da remuneração dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, com alíquota igual à aplicável às Forças Armadas, cuja receita é destinada ao custeio das pensões militares e da inatividade dos militares”, ordena o artigo 24 da referida lei. Apenas a partir de 1º de janeiro de 2025 é que os estados poderão alterar, por lei ordinária, as alíquotas da contribuição. No acórdão, o ministro Fux sinaliza que se vislumbra na manutenção das decisões proferidas pelo TJ-BA “potencial risco ao interesse público, na medida em que das mesmas decorre relevante diminuição na arrecadação de valores destinados ao pagamento de pensões e proventos de aposentadoria”. Conforme a lei 13.954/2019, cabe ao estado a cobertura de eventuais insuficiências financeiras decorrentes do pagamento das pensões militares e da remuneração da inatividade, que não tem natureza contributiva.
Por RedaçãoO encontro foi para discutir a ampliação da parceria
Por RedaçãoA festa acontece nos dias 22 e 23 deste mês
Por Thaciane MendesA carne apreendida será incinerada em Feira de Santana
Por RedaçãoO presidente do Sindicato dos Bancários de Feira de Santana, Eritan de Carvalho, destacou que uma das pautas discutidas foi o aumento do adoecimento da categoria bancária, principalmente relacionado a problemas de saúde mental.
Por RedaçãoPrisão ocorreu quarta-feira (12), no município de Casa Nova, no norte do estado.
Por RedaçãoCaso aconteceu em Alagoinhas e foi confirmado nesta terça-feira (11), pela prefeitura. Os outros quatro foram registrados em Feira de Santana.
Por Thaciane MendesParlamentar afirma que já procurou a Justiça
Por Thaciane Mendes