Petrobras anuncia redução de R$ 0,30 no preço do Diesel
Novo valor passar a ser valido a partir desta quarta-feira (27)
Por Thaciane Mendes2379 notícias encontradas
Novo valor passar a ser valido a partir desta quarta-feira (27)
Por Thaciane MendesIniciativa diz que dança gera emprego e renda e só perde em popularidade para o Carnaval; texto vai ao Senado
Por Thaciane MendesSituação da seca na Amazônia foi discutida na COP-28, no início deste mês
Por Thaciane MendesO decreto permite ainda o perdão de multas aplicadas pela Justiça que somem até R$ 20 mil.
Por Isabel BomfimA federação disse que os juros vão continuar em patamar é elevado.
Por Isabel BomfimA ação foi movida pela Companhia de Saneamento de Goiás (Saneago) e, segundo ela, o valor total da dívida ultrapassa R$ 17 mil
Por Thaciane MendesA informação foi divulgada pelo fundo nesta terça-feira (19)
Por Thaciane MendesAdvogada detalha as consequências dessa decisão tanto para a plataforma quanto para os moradores.
Por Isabel BomfimMedida integra plano do governo e empresas para baratear bilhetes
Por Thaciane MendesA Aena, empresa responsável pela administradora do aeroporto, diz que aguarda a análise da perícia, que começou neste domingo (17)
Por Thaciane MendesInformação do pai do cantor gospel tem por base a Declaração de Óbito recebida pela família
Por Isabel BomfimAdvogada detalha onde a solicitação deve ser feita e quais os desafios para o cumprimento deste pedido. Desde 2019, a Lei nº 13.894 acrescentou o artigo 14-A a Lei Maria da Penha prevendo que a ofendida vítima de violência tenha a opção de propor a ação de divórcio na vara de violência doméstica ou na vara de família. Caso não aja uma vara de violência doméstica, mas aja uma vara criminal que esteja com a competência de solucionar essas demandas, ela pode receber esse pedido de divórcio. A advogada Jamille Santana, especialista em Direitos da Família e Direitos humanos, deu mais detalhes de como funciona o divórcio pela Lei Maria da Penha em entrevista ao portal De Olho na Cidade. Segundo a advogada, grande parte do judiciário costuma encaminhar esses divórcios para a vara de família. As grandes demandas, convicções e interpretações levam a deslocar para outra competência, além da influência do machismo estrutural, que prejudica no momento de reconhecer o papel importante que o judiciário tem nesta situação. “O judiciário não está compreendendo as necessidades sociais e psicológicas, não entende a realidade. Estar casada com um agressor revitimiza essas mulheres”, diz Jamille a cerca da análise da partilha de bens, já que a lei exclui esse fato e levar esta mulher a falar novamente sobre o tema pode causar um desconforto ainda maior.
Por Isabel Bomfim