08/10/2026
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CJF endurece regras para emissão de precatórios

Medidas determinadas por Luis Felipe Salomão entram em vigor imediatamente e ampliam exigências para liberação de créditos judiciais

Victória SilvaRedação: Victória Silva
terça-feira, 06 de outubro de 2026 às 16:22
Imagem de CJF endurece regras para emissão de precatórios
Foto: Gustavo Lima/STJ

A emissão de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) passa a ter regras mais rígidas na Justiça Federal. O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Luis Felipe Salomão, determinou nesta terça-feira (6) a adoção imediata de medidas para reforçar a segurança e o controle sobre esses pagamentos.

Com a nova orientação, uma requisição só poderá ser expedida quando estiverem definitivamente estabelecidos tanto o direito do beneficiário quanto o valor a ser recebido. Na prática, é necessário que a decisão judicial tenha chegado ao trânsito em julgado, sem possibilidade de novos recursos.

A determinação também fecha alternativas que poderiam ser usadas para antecipar a expedição do crédito. Não será permitido emitir a requisição enquanto houver discussão judicial pendente nem utilizar bloqueios ou restrições de saque para contornar a exigência.

Há, entretanto, uma exceção. Quando uma parte do precatório for independente das demais e não estiver envolvida em qualquer controvérsia judicial, o pagamento dessa parcela poderá ser realizado.

As mudanças foram formalizadas por meio de uma nova norma assinada por Salomão, que também preside o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto deverá ser analisado pelos demais integrantes do CJF na próxima semana, mas as determinações classificadas como urgentes já precisam ser observadas.

Medidas ocorrem em meio a investigações sobre o Banco Master

A decisão acontece enquanto avançam apurações relacionadas a suspeitas envolvendo precatórios ligados ao extinto Banco Master.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), chamou atenção para a concentração de parte relevante dos créditos considerados problemáticos em processos que tramitaram na Justiça Federal da 1ª Região.

Gilmar também defendeu que sejam investigadas possíveis irregularidades envolvendo magistrados e advogados. De acordo com o ministro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o cancelamento de 16 precatórios do setor sucroalcooleiro expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A medida resultou na determinação de devolução de R$ 4,7 bilhões ao Tesouro Nacional.

Cessão de créditos também entra no radar

Além das regras para expedição dos pagamentos, Salomão orientou os magistrados a terem atenção redobrada nos casos em que credores transferem seus direitos judiciais para terceiros.

A recomendação envolve operações de cessão de crédito, que podem incluir descontos sobre o valor original. A orientação é que sejam apresentadas de maneira clara as condições financeiras do negócio, incluindo quanto será efetivamente pago ao credor e qual será o percentual de deságio.

Outro ponto destacado é a necessidade de assegurar que o proprietário original do crédito compreenda as consequências da transferência antes de concluir a operação.

A preocupação aumenta nos casos que envolvem fundos de investimento ou compradores especializados, que normalmente possuem maior conhecimento técnico e financeiro do que os beneficiários dos créditos.

As novas orientações foram encaminhadas a Gilmar Mendes em resposta às preocupações apresentadas pelo ministro sobre o sistema de pagamentos judiciais. A documentação também foi enviada ao corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques, para eventuais providências na área disciplinar.

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