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Decreto estabelece novas normas para circulação de veículos de carga, de tratores e de tração animal

Caberá ao Poder Executivo regulamentar a nova lei em até 60 dias com a instalação da sinalização e os procedimentos de fiscalização

Por Rafa
quarta-feira, 19 de novembro de 2025
Fotos: Apolo Rocha
Foto: Fotos: Apolo Rocha

A circulação de veículos urbanos de carga, de tratores e de tração animal no âmbito do município de Feira de Santana passa a ser regida por novas normas estabelecidas por lei. As mudanças estão sendo determinadas através da Lei Nº 4.359, decretada pelo Legislativo feirense e sancionada pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho, conforme publicação no Diário Oficial do Município (www.feiradesantana.ba.gov.br), edição desta terça-feira (18).

De acordo com a nova lei, de autoria do vereador Sílvio Dias e que altera a redação da Lei Municipal nº. 3.527/2015, ficam autorizados o tráfego e as operações de carga e descarga na avenida Presidente Dutra, na avenida Rio de Janeiro, na avenida Nóide Cerqueira, na estrada de acesso ao distrito de Tiquaruçu, de veículos de carga com dimensões de no máximo 7,90m de para-choque a para-choque, e largura de 2,20m, com tolerância de até 15%.

Caberá ao Poder Executivo regulamentar a nova lei em até 60 dias com a instalação da sinalização e os procedimentos de fiscalização. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 90 dias, a fim de viabilizar o processo de adaptação por parte das empresas afetadas.

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