Especialista destaca erros comuns cometidos por empresas durante desligamentos e explica regras sobre aviso prévio, verbas rescisórias e estabilidade de empregados
As empresas precisam adotar cuidados específicos ao realizar o desligamento de funcionários para evitar ações trabalhistas e custos adicionais. O alerta foi feito pelo advogado Thiago Carneiro durante participação no quadro Direito em Pauta, ao abordar os erros mais comuns cometidos pelos empregadores na hora da demissão.
Segundo o especialista, uma das principais dúvidas envolve o aviso prévio. Ele explicou que a empresa escolhe se o aviso será trabalhado ou indenizado, mas, caso opte pelo aviso trabalhado, cabe ao empregado decidir de que forma irá cumpri-lo.
“O empregador decide se o aviso será indenizado ou trabalhado. Agora, se for trabalhado, quem escolhe a forma de cumprimento é o empregado, podendo optar pela redução de duas horas na jornada diária ou pela dispensa dos últimos sete dias de trabalho”, esclareceu.
Dr. Thiago destacou ainda que o aviso prévio tem caráter compensatório para ambas as partes.
“O aviso prévio existe justamente para evitar situações de surpresa. Nem o empregado nem o empregador podem ser pegos de surpresa com o encerramento do contrato”, explicou.
Outro ponto de destaque foi o cálculo das verbas rescisórias. De acordo com o advogado, erros na composição salarial estão entre os principais motivos de questionamentos na Justiça do Trabalho.
“É fundamental observar a data de admissão, a data de desligamento e principalmente o salário utilizado como base de cálculo. Muitas vezes o empregador esquece de incluir adicionais de insalubridade, periculosidade, horas extras ou comissões, e isso torna a rescisão incorreta”, afirmou.
Ele ressaltou que verbas de natureza salarial refletem diretamente em direitos como férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio.
“Se um trabalhador recebe adicional de insalubridade ou comissões, esses valores precisam ser considerados. Caso contrário, a empresa corre o risco de responder judicialmente pela diferença”, alertou.
O advogado lembrou que a legislação determina prazo de dez dias para o pagamento das verbas rescisórias após o desligamento.
“Se a empresa não cumprir esse prazo, pode ser aplicada a multa prevista no artigo 477 da CLT, que corresponde ao valor de um salário do empregado”, explicou.
Durante a entrevista, Dr. Thiago esclareceu uma dúvida frequente entre trabalhadores e empregadores: a possibilidade de demissão durante afastamento médico.
“O simples fato de o empregado estar com atestado médico não gera estabilidade. O que gera estabilidade é o acidente de trabalho ou doença ocupacional reconhecida”, afirmou.
Segundo ele, o empregador pode realizar a demissão mesmo durante o afastamento, desde que não exista garantia provisória de emprego prevista em lei.
O advogado chamou atenção para os casos envolvendo empregadas gestantes, uma das situações que mais geram condenações trabalhistas.
“Se a trabalhadora descobrir a gravidez durante o aviso prévio, ela continua tendo direito à estabilidade. Nesses casos, a empresa não pode concluir a demissão normalmente”, explicou.
Dr. Thiago também destacou que o exame de gravidez pode ser solicitado no momento do desligamento.
“Muita gente não sabe, mas é possível exigir o exame de gravidez na demissão. O que a lei proíbe é exigir esse exame na admissão, porque isso seria um critério discriminatório”, disse.
O advogado reforçou a importância da prevenção para evitar prejuízos trabalhistas.
“O maior erro das empresas é não observar detalhes que parecem simples, mas que podem gerar indenizações elevadas. Uma análise preventiva e uma rescisão feita corretamente ajudam a evitar muitos problemas futuros”, concluiu.