11/06/2026
--
De Olho na Cidade
InícioFeira de Santana
4 min de leitura

Direito à saúde da mulher: especialista destaca garantias legais e desafios no acesso aos serviços

O direito à saúde da mulher envolve diversas garantias previstas na legislação e em entendimentos consolidados da Justiça.

Redação:
quarta-feira, 18 de março de 2026 às 21:41
Imagem de Direito à saúde da mulher: especialista destaca garantias legais e desafios no acesso aos serviços

A advogada Camila Machado participou do quadro Direito em Pauta, e trouxe esclarecimentos importantes sobre os direitos relacionados à saúde da mulher no Brasil. Durante a entrevista, a especialista abordou temas como parto humanizado, acesso a métodos contraceptivos, atendimento em casos de violência doméstica e os caminhos legais diante de negativas de planos de saúde.

Dra. Camila destacou que o direito à saúde da mulher envolve diversas garantias previstas na legislação e em entendimentos consolidados da Justiça.

“Quando a gente fala de saúde da mulher, a gente fala de alguns requisitos, por exemplo, o direito a um parto humanizado, o acesso a anticoncepcionais e a métodos contraceptivos. Tudo isso é um direito garantido”, afirmou.

Um dos pontos centrais da entrevista foi o direito ao parto humanizado. Segundo a advogada, a mulher deve ter autonomia sobre decisões importantes durante o parto, como o uso de anestesia, posição para dar à luz e presença de acompanhante.

“A mulher tem o direito de escolha. Se ela quer anestesia, se quer um parto normal ou cesariana, se quer um acompanhante. Tudo isso faz parte do parto humanizado”, explicou.

Dra. Camila também chamou atenção para situações que podem configurar violência obstétrica, mesmo sem uma lei específica detalhada.

“Já existem entendimentos dos tribunais que reconhecem a violência obstétrica, como negar anestesia, impedir acompanhante ou até tratar a mulher de forma desrespeitosa durante o parto”, destacou.

Ela reforçou ainda que o primeiro contato entre mãe e bebê após o nascimento também é um direito importante.

“A mulher tem direito ao primeiro contato com o filho e à amamentação já na primeira hora de vida. Isso é fundamental.”

Outro ponto abordado foi o acesso aos métodos contraceptivos, que muitas mulheres ainda desconhecem ser um direito garantido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

“Muita gente acha que o SUS oferece apenas preservativo, mas não. O DIU, a laqueadura, anticoncepcionais orais e até injeções também devem ser fornecidos”, explicou.

A advogada ressaltou que a escolha do método é da mulher e não pode ser imposta.

“É uma escolha individual. A mulher não pode ser obrigada a ter filhos ou a utilizar um método que ela não deseja.”

Dra. Camila também destacou os direitos das mulheres em situação de violência doméstica, tanto no atendimento de saúde quanto no apoio institucional.

“A mulher tem direito ao acompanhamento psicológico, atendimento médico e todos os procedimentos necessários, seja em casos de violência física ou psicológica”, afirmou.

Caso haja falha no atendimento, ela orienta que a mulher pode buscar seus direitos por meio de denúncias.

“É possível denunciar no hospital, no Conselho Federal de Medicina, no Ministério Público e até ingressar com ação judicial quando o direito não é garantido.”

Apesar das garantias legais, a advogada apontou que ainda existem dificuldades, principalmente no acesso a procedimentos pelo SUS.

“A demora é um dos maiores problemas. Muitas vezes é preciso entrar com ação judicial para garantir um direito que já deveria ser assegurado”, criticou.

Ela citou como exemplo a dificuldade para realização de laqueadura ou inserção de DIU.

“Às vezes a mulher quer um método contraceptivo e não consegue por conta da demora, e isso pode gerar consequências que ela não desejava.”

Dra. Camila também explicou o que fazer quando há negativa de atendimento por planos de saúde, inclusive em situações de urgência.

“Mesmo em período de carência, o parto de emergência deve ser coberto. Se houver negativa, a mulher pode entrar com ação judicial com pedido de liminar para garantir o atendimento imediato”, orientou.

Segundo ela, além da obrigação de fazer, é possível pleitear indenizações.

“A mulher pode buscar danos morais, materiais e garantir judicialmente o tratamento ou procedimento necessário.”

A advogada reforçou a importância da informação para que as mulheres possam exigir seus direitos.

“Muitas mulheres não sabem que têm esses direitos. A informação é essencial para que elas possam buscar atendimento adequado e não aceitar negativas indevidas.”

Compartilhar:

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nosso Termos de Uso.