Estabelecimentos comerciais são obrigados a moer o produto na presença do comprador e no ato da compra
A Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), por meio do Departamento de Fiscalização, autuou nesta terça-feira (9) um estabelecimento atacadistada cidade. A ação ocorreu devido ao descumprimento do artigo 1º da Lei Municipal nº 366/2021.
A legislação municipal, popularmente conhecida como "Lei da Carne Moída", determina que os estabelecimentos comerciais são obrigados a moer o produto na presença do comprador e no ato da compra. A norma proíbe a mistura de carnes, a raspagem de ossos e qualquer cobrança de valor adicional pelo serviço.
A fiscalização foi motivada por denúncias de consumidores. Os agentes do órgão realizaram a inspeção no período noturno e flagraram o momento exato em que a carne estava sendo moída antecipadamente para ser comercializada no dia seguinte.
O superintendente do PROCON, Maurício Carvalho, explicou que a fiscalização faz parte das ações contínuas do órgão para garantir os direitos do cidadão e detalhou a irregularidade encontrada.
"Constatamos que o estabelecimento estava realizando a moagem da carne durante a noite, o que contraria diretamente a legislação municipal. A lei estabelece que o produto deve ser preparado na presença do consumidor para que ele possa identificar o tipo de carne, avaliar as condições de armazenamento e verificar a procedência do alimento. Diante do flagrante, foi lavrado o auto de constatação e aberto um processo administrativo", esclareceu o superintendente.
O consumidor que flagrar qualquer irregularidade em estabelecimentos comerciais pode registrar a denúncia por meio do aplicativo Fala Feira, pelo telefone 156, ou diretamente na sede do PROCON, localizada na Rua Castro Alves, nº 635, Centro.