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3 min de leitura

Direito de preferência na compra de imóveis exige atenção para evitar prejuízos e disputas judiciais

Especialistas alertam para prazos, exigências legais e riscos de ignorar a prioridade de compra em negociações imobiliárias

Redação:
terça-feira, 24 de março de 2026 às 23:51
Imagem de Direito de preferência na compra de imóveis exige atenção para evitar prejuízos e disputas judiciais

A compra e venda de imóveis envolve valores altos e uma série de cuidados que vão além do preço e da forma de pagamento. Esse foi o destaque do Imóveis em Pauta com o especialista imobiliário Humberto Mascarenhas e o advogado Anailton Góes, que abordaram o tema “direito de preferência” e alertaram para os riscos de desconhecer essa regra.

Humberto ressaltou a importância da informação para quem deseja investir no setor.

“A compra e venda de imóvel é algo muito delicado e é importante você saber tudo que envolve esse processo”, afirmou.

O advogado Anailton Góes explicou o conceito do direito de preferência. Segundo ele, trata-se da prioridade que determinadas pessoas têm para adquirir um imóvel antes de terceiros, desde que aceitem as mesmas condições da negociação.

“O direito de preferência é um direito que determinadas pessoas têm de comprar o imóvel antes de um terceiro, desde que aceitem as mesmas condições do negócio, especialmente preço e forma de pagamento”, explicou.

O advogado destacou que esse direito não se aplica a todas as situações, mas depende de previsão legal. Entre os casos mais comuns estão imóveis alugados e propriedades rurais arrendadas.

“Quando você tem um imóvel locado e vai efetuar a venda, o inquilino tem esse direito. Da mesma forma, no imóvel rural, o arrendatário também tem preferência”, disse.

Outro exemplo citado é o de imóveis com mais de um proprietário. Nesses casos, a venda de uma parte deve ser oferecida primeiro aos demais condôminos.

“Se um dos proprietários decide vender sua parte, ele precisa inicialmente oferecer aos outros coproprietários, como acontece muito entre irmãos em casos de herança”, pontuou.

Em relação ao inquilino, Dr. Anailton reforçou que não basta manifestar interesse: é necessário aceitar integralmente as condições propostas.

“Não basta dizer ‘eu quero comprar’. Ele precisa aceitar tudo que está sendo colocado na negociação para exercer o direito de preferência”, destacou.

O prazo também é um fator decisivo. Após ser notificado, o interessado tem até 30 dias para se manifestar. Caso contrário, perde o direito.

“Se dentro desse prazo ele não se manifestar, perde o direito de preferência”, alertou o advogado.

Um ponto importante abordado foi a situação em que o direito não é respeitado. Nesses casos, a pessoa prejudicada pode recorrer à Justiça.

“Ela pode ingressar com ação de perdas e danos e, dependendo do caso, até tentar anular a venda e adquirir o imóvel nas mesmas condições”, explicou.

Outro aspecto essencial é a averbação do contrato de locação no registro do imóvel. Sem esse registro, o novo comprador pode alegar desconhecimento da situação.

“A averbação é o que garante que o contrato seja oponível a terceiros. Sem isso, o comprador pode dizer que não sabia da locação”, afirmou.

Para quem pretende comprar um imóvel, a recomendação é redobrar os cuidados e fazer uma análise completa antes de fechar negócio.

“É fundamental verificar se existe locação, se há mais de um proprietário e se há alguém com direito de preferência. Essa checagem evita litígios futuros”, orientou.

Segundo o especialista, muitos problemas surgem justamente pela falta dessa análise prévia.

“Às vezes o que parece uma oportunidade pode esconder um grande problema. Por isso, é essencial fazer uma diligência completa da vida do imóvel”, reforçou.

Os convidados destacaram a importância de contar com profissionais qualificados.

“Procure sempre um corretor e uma assessoria jurídica especializada para não correr o risco de fazer um mau negócio”, recomendou Dr. Anailton.

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