O comércio poderá funcionar normalmente nessas datas, sem necessidade de pagamento adicional ou compensação para os colaboradores.
Os dias 19 de junho (Corpus Christi) e 2 de julho (Independência da Bahia) serão considerados dias normais de trabalho no comércio de Feira de Santana. A decisão segue a Convenção Coletiva de Trabalho vigente, firmada entre o Sindicato do Comércio (Sicomércio Feira) e o Sindicato dos Comerciários do município.
Conforme previsto na Cláusula 18ª, Parágrafo 1º do documento, os dois feriados foram oficialmente substituídos:
Com isso, o comércio poderá funcionar normalmente nessas datas, sem necessidade de pagamento adicional ou compensação para os colaboradores.