Advogada e jornalista Paula Macedo orienta candidatos, eleitores e comunicadores sobre os principais cuidados durante o período eleitoral e alerta para punições em casos de irregularidades.
Com o início do período das convenções partidárias, os partidos e federações começaram a definir oficialmente os candidatos que disputarão as eleições deste ano. Em entrevista ao programa Jornal do Meio Dia, a jornalista e advogada especialista em Direito Eleitoral, Paula Macedo, explicou que essa fase é fundamental para a organização das campanhas.
Segundo ela, as convenções tiveram início em 20 de julho e representam o momento em que as legendas escolhem seus candidatos e estruturam as estratégias para o período oficial de campanha, que começa em 16 de agosto.
"É o período que os partidos e as federações têm para escolher seus candidatos, definir regras internas e organizar os trabalhos e as propostas que serão apresentadas aos eleitores durante a campanha", explicou.
A especialista lembrou que, desde o início do período de defeso eleitoral, diversas restrições passaram a valer, especialmente para agentes públicos e candidatos que já ocupam cargos eletivos.
Ela destacou que a administração pública deve redobrar os cuidados na divulgação de ações institucionais para evitar promoção pessoal.
"Pode divulgar que haverá uma campanha de vacinação e orientar a população sobre datas e locais. O que não pode é atribuir a realização da ação ao governo ou ao agente público como forma de promoção", afirmou.
Segundo Paula, o descumprimento das regras pode resultar em multas, sanções eleitorais e até responsabilização criminal.

O uso das redes sociais também foi um dos principais temas da entrevista. Paula explicou que a legislação preserva a liberdade de expressão, mas estabelece limites para evitar abusos durante o processo eleitoral.
Ela esclareceu que influenciadores digitais podem declarar espontaneamente apoio a um candidato. No entanto, quando há pagamento para divulgação de propaganda, passam a valer as regras da legislação eleitoral.
"A liberdade de expressão existe e deve ser preservada. Mas tudo tem limite. Quando há promoção paga ou propaganda irregular, a legislação eleitoral estabelece restrições."
A advogada também fez um alerta aos eleitores sobre o compartilhamento de informações sem confirmação.
"Muitas pessoas acabam compartilhando notícias falsas acreditando que são verdadeiras. Isso pode gerar punições, multas e até direito de resposta para quem foi prejudicado."
Ela lembrou que as multas podem variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, dependendo da infração.
Paula destacou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem intensificando o combate à desinformação durante as eleições.
Segundo ela, a disseminação de notícias falsas tem sido utilizada para atacar adversários políticos e comprometer a lisura do processo eleitoral.
"Os candidatos muitas vezes se valem das fake news para atingir a honra dos adversários. Precisamos reforçar que isso é um problema sério e não deve ser feito."
Ela ressaltou ainda que o responsável pela publicação pode responder judicialmente, mesmo quando compartilha conteúdos produzidos por terceiros.
Outro ponto abordado foi a diferença entre pesquisas eleitorais e enquetes realizadas nas redes sociais.
Paula explicou que uma enquete informal pode ser feita desde que tenha apenas caráter de sondagem. No entanto, quando passa a estimular votos ou promover determinado candidato, pode ser considerada propaganda eleitoral irregular.
Já as pesquisas eleitorais oficiais precisam seguir uma série de exigências legais.
"É obrigatório informar quem contratou a pesquisa, quem pagou, o valor, o universo pesquisado, a metodologia utilizada e a área geográfica abrangida."
Ela recomendou cautela para quem administra perfis nas redes sociais.
"Quando existe dúvida sobre a legalidade da publicação, o melhor é não fazer para evitar problemas futuros."
Durante a entrevista, Paula também esclareceu dúvidas sobre propaganda visual.
Ela explicou que adesivos em veículos continuam permitidos, desde que respeitem os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.
Já carros de som e minitrios também podem ser utilizados, porém obedecendo regras relativas ao volume, horários e circulação.
"A legislação estabelece limites bastante específicos. É preciso respeitar tamanho dos adesivos, horários de funcionamento e regras de trânsito para evitar irregularidades."
O avanço da inteligência artificial nas campanhas também entrou na pauta da entrevista.
Segundo Paula, embora a legislação ainda esteja em adaptação, já existem determinações para o uso da tecnologia nas eleições.
Ela explicou que conteúdos produzidos com inteligência artificial devem informar claramente essa condição e jamais poderão ser utilizados para caluniar, difamar ou manipular a imagem de candidatos.
"O material produzido por inteligência artificial precisa informar que foi criado dessa forma e não pode ser utilizado para depreciar ou ofender qualquer candidato."
Ela também alertou para o uso indevido de vozes e imagens manipuladas.
"Quem produzir conteúdos falsos utilizando inteligência artificial poderá ser responsabilizado. O desafio é identificar o autor da publicação, principalmente quando utiliza perfis falsos."
Ao comentar as divergências observadas entre pesquisas eleitorais e resultados das urnas em eleições recentes, Paula defendeu maior rigor na fiscalização dos institutos de pesquisa.
Na avaliação dela, a legislação já prevê critérios técnicos rigorosos, mas é necessário garantir o cumprimento dessas exigências.
"As pesquisas precisam ser feitas com responsabilidade. Caso haja irregularidades, os institutos devem responder e, se necessário, ser punidos."
A advogada ressaltou que o voto continua sendo um direito individual e secreto, mas reforçou a importância de que todo o processo eleitoral ocorra com transparência, responsabilidade e respeito às normas previstas na legislação brasileira.