Advogada previdenciária explica como funciona a contribuição facultativa, quem pode pagar a alíquota reduzida e alerta para a importância de começar o planejamento com antecedência
Muitas donas de casa acreditam que, por não exercerem uma atividade remunerada, não têm direito à aposentadoria ou a outros benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, a legislação permite que essas mulheres contribuam como seguradas facultativas e tenham acesso à proteção previdenciária.
O assunto foi explicado pela advogada previdenciária Paloma Barbosa, sócia do Parish & Zenandro Advogados, durante entrevista ao programa De Olho na Cidade. Segundo ela, a dona de casa pode contribuir mesmo sem ter renda proveniente de trabalho.
“Hoje a dona de casa pode contribuir para o INSS como segurada facultativa. Mesmo sem exercer uma atividade remunerada, existe essa modalidade.”
De acordo com a especialista, existem diferentes formas de contribuição, inclusive uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo, destinada a mulheres que atendem aos critérios de baixa renda.
A modalidade de contribuição reduzida é voltada, segundo Dra. Paloma, para donas de casa sem renda própria e integrantes de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), realizado por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
“Para essas donas de casa que não possuem renda própria e pertencem à família de baixa renda, estando inseridas no CadÚnico, ela consegue fazer essa contribuição reduzida justamente para ampliar essa proteção previdenciária.”
A advogada ressalta que o percentual escolhido para a contribuição pode influenciar os benefícios e o planejamento previdenciário de cada segurada. Por isso, é importante analisar individualmente qual modalidade é mais adequada para cada situação.
Ao contribuir para o INSS, a dona de casa passa a ter cobertura previdenciária e pode ter acesso a benefícios como aposentadoria por idade, benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade e, em caso de falecimento, pensão por morte para os dependentes, desde que cumpridos os requisitos legais.
“O INSS funciona como uma proteção importante para toda a família.”
Dra. Paloma também destacou que a proteção previdenciária não deve ser associada apenas à aposentadoria. Ao longo da vida, a segurada pode precisar de outros benefícios, principalmente em situações de doença ou maternidade.
“As pessoas focam muito nesse pedido da aposentadoria por idade, mas esquecem que ao longo da vida também precisam de outros benefícios previdenciários.”
Um dos principais problemas apontados pela advogada é o fato de muitas mulheres só procurarem informações sobre o INSS quando já estão próximas da idade de aposentadoria.
Segundo ela, algumas passam décadas sem realizar contribuições por acreditarem que não têm direito ao benefício ou por dependerem da aposentadoria do cônjuge.
“Ela passa a vida toda sem contribuir, acreditando que não vai ter direito à aposentadoria. Muitas vezes, fica se resguardando no futuro da aposentadoria do esposo, do cônjuge ou do companheiro.”
A especialista alerta que deixar o planejamento para os últimos anos pode dificultar o acesso à aposentadoria, já que é necessário cumprir requisitos previdenciários, incluindo períodos mínimos de contribuição.
“Quando antes ela começar a contribuir, melhor.”
As donas de casa que já tiveram empregos com carteira assinada também podem aproveitar os períodos anteriores de contribuição para o planejamento previdenciário.
Dra. Paloma explica que esses registros podem ser somados aos períodos em que a mulher passou a contribuir como segurada facultativa.
“Esses períodos podem ser utilizados futuramente para a aposentadoria. A gente pode fazer a somatória desse tempo que ela trabalhou, que está tudo assinado, com o tempo que ela passou a contribuir agora.”
Para isso, a orientação é consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar todo o histórico previdenciário antes de definir a estratégia.
Entre os principais erros cometidos pelas donas de casa estão a demora para começar a contribuir, pagamentos realizados na categoria incorreta, períodos sem contribuição e a falta de planejamento.
A advogada reforça que mesmo contribuições consideradas pequenas podem fazer parte de uma estratégia previdenciária, desde que sejam realizadas de maneira adequada.
“Essa organização previdenciária é fundamental para evitar problemas no futuro.”
Dra. Paloma deixou uma orientação para as mulheres que dedicam a vida ao cuidado da casa e da família.
“Você, nosso ouvinte, dona de casa, que cuida da família, que cuida do lar, também merece proteção previdenciária.”
A especialista recomenda buscar informação, iniciar as contribuições o quanto antes e, quando possível, realizar um planejamento previdenciário para avaliar a melhor estratégia de acordo com a realidade de cada mulher.