Calendário foi ampliado para adesão ao Simples Nacional e escolha sobre o recolhimento do IBS e da CBS
Empresas terão mais tempo para decidir como vão se enquadrar nas novas regras tributárias previstas pela Reforma Tributária. O governo ampliou os prazos para a adesão ao Simples Nacional e para a definição da forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A opção pelo Simples Nacional, que havia sido antecipada para setembro de 2026, poderá ser realizada agora até 15 de outubro. Já os contribuintes que precisarem regularizar pendências para ingressar no regime terão até 30 de outubro para resolver a situação.
Outra decisão importante envolve a forma de pagamento dos novos tributos. As empresas poderão escolher até 30 de outubro entre permanecer no modelo simplificado ou adotar o sistema em que IBS e CBS são recolhidos separadamente, conforme as regras do regime geral.
No modelo conhecido como Simples puro, os tributos continuam reunidos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A alternativa híbrida permite que IBS e CBS sejam pagos fora da guia única e possibilita o aproveitamento e a transferência de créditos tributários ao longo da cadeia de produção.
A diferença pode pesar de maneira distinta dependendo do tipo de negócio. Empresas que fornecem produtos ou serviços para outras companhias podem considerar os créditos um elemento importante na decisão. Já os empreendimentos que atendem principalmente consumidores finais podem avaliar a permanência no sistema simplificado.
A escolha, porém, não será necessariamente definitiva. O calendário permite que as empresas desistam da opção realizada entre 3 de novembro e 20 de dezembro, antes do início da cobrança efetiva prevista para 2027.
Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), não haverá essa decisão. A categoria continuará submetida ao regime simplificado e manterá o sistema de pagamento com valores mensais fixos.
Confira os novos prazos: