Advogada Camila Machado explica como a Lei do Superendividamento protege consumidores e permite a renegociação de dívidas sem comprometer a subsistência
A advogada Camila Machado foi a convidada do programa Cidade em Pauta para falar sobre um tema que afeta milhões de brasileiros: o superendividamento do consumidor, à luz da Lei nº 14.181/2021.
A especialista explicou o que caracteriza o superendividamento e alertou para os riscos do uso excessivo de crédito, especialmente em um cenário de dificuldades financeiras enfrentado por grande parte da população.
“Quando falamos de superendividamento, estamos falando daquele momento em que a dívida passa a prejudicar o mínimo existencial do consumidor, ou seja, quando ele já não consegue manter despesas básicas como alimentação, moradia e saúde”, explicou.

A advogada destacou que a legislação protege o consumidor em geral, mas faz algumas exceções.
“A lei do superendividamento não alcança, por exemplo, dívidas fiscais nem aquelas em que existe garantia real, como imóveis ou veículos dados como garantia de crédito”, pontuou.
Apesar disso, a legislação cria mecanismos para que o consumidor possa reorganizar sua vida financeira, garantindo o pagamento das dívidas de forma mais justa e dentro da sua capacidade econômica.
Dra. Camila chamou atenção para situações comuns envolvendo aposentados e pensionistas, que acabam comprometendo quase toda a renda com empréstimos consignados.
“Já atendi clientes aposentados que chegavam ao escritório com contracheques em que sobravam apenas R$ 300 do benefício. Não era fraude, mas uma sequência de consignados oferecidos sem qualquer critério”, relatou.
Segundo ela, a lei surgiu para combater práticas abusivas, como juros excessivos, multas indevidas e seguros embutidos nos contratos sem a devida clareza.
“Hoje, o consumidor pode buscar a chamada ação de repactuação de dívidas, que permite revisar contratos, analisar juros e multas e dividir o débito em até cinco anos, respeitando a sua capacidade pagadora”, afirmou.
A advogada esclareceu que qualquer consumidor superendividado pode buscar a proteção da legislação, desde que esteja agindo de boa-fé.
“Qualquer cidadão que esteja com as dívidas comprometendo sua subsistência pode recorrer à lei. Ele apresenta todas as dívidas, comprova seus gastos essenciais e propõe um plano de pagamento dentro do que realmente pode pagar”, explicou.
Dra. Camila destacou que, embora algumas renegociações possam ocorrer de forma administrativa, muitas vezes é necessário recorrer à Justiça.
“Na esfera administrativa, os bancos até renegociam, mas nem sempre eliminam cobranças abusivas. Já na ação judicial, é possível revisar completamente o contrato e buscar condições mais justas”, disse.
Ela ressaltou ainda que, ao ingressar com a ação, o consumidor pode obter decisões que suspendem restrições ao CPF.
“A lei permite, inclusive, a regularização imediata do nome do consumidor, evitando que ele fique negativado enquanto busca organizar sua vida financeira”, acrescentou.
Com a proximidade do Carnaval, a advogada fez um alerta sobre a contratação impulsiva de crédito.
“O consumidor precisa analisar a sua capacidade pagadora. Não adianta parcelar em muitas vezes se, ao somar todas as parcelas, o orçamento não fecha”, alertou.
Segundo ela, o ideal é que os compromissos financeiros não ultrapassem cerca de 30% da renda mensal.
“Antes de assinar qualquer contrato, é fundamental ler as cláusulas, verificar taxas de juros, multas e calcular o valor final do financiamento”, reforçou.
Para quem já enfrenta dificuldades financeiras, Dra. Camila orienta que o primeiro passo é tentar negociar diretamente com as instituições.
“Converse com os bancos, tente reduzir juros e encargos, coloque tudo no papel. Se ainda assim não for possível manter as despesas básicas, procure um advogado para avaliar a repactuação judicial”, orientou.
Ela também tranquilizou os ouvintes quanto ao risco de perder bens.
“A lei pode afastar restrições patrimoniais em muitos casos. O que ela não atinge são dívidas com bens dados como garantia”, explicou.
A advogada reforçou que a legislação tem como base a boa-fé do consumidor.
“A lei do superendividamento não protege quem contrai dívidas com intenção de não pagar. Ela é feita para quem quer regularizar sua vida financeira de forma justa”, concluiu.