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Homem é condenado a mais de 58 anos por feminicídio de ex-companheira em Feira de Santana

Pena considerou também o crime de tentativa de homicídio do próprio filho menor de 14 anos

Redação: Victória Silva
sexta-feira, 15 de maio de 2026 às 16:23
fachada do Fórum Desembargador Filinto Bastos em Feira de Santana.

Denúncia do Ministério Público da Bahia foi acatada nesta quinta-feira, dia 14, pelo Tribunal do Júri de Feira de Santana contra Danilo Cerqueira Silva, acusado pelos crimes de feminicídio da ex-companheira, praticado por motivo torpe, meio cruel e sem chance de defesa da vítima, e de tentativa de homicídio contra o próprio filho. O Júri condenou o réu a 58 anos e quatro meses de prisão. A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Luciano Assis e a sentença proferida pela juíza Márcia Costa, em julgamento popular realizado no Fórum Filinto Bastos.

Conforme a denúncia, o crime ocorreu na madrugada de 23 de abril de 2024, dentro da residência da vítima, no bairro Campo do Gado Novo, em Feira de Santana, quando o acusado desferiu diversos golpes de faca contra Rafaela Ramos dos Santos, causando sua morte. Na mesma ação, ele também tentou matar o filho, que sobreviveu por circunstâncias alheias à vontade do agressor. A sentença considerou que o crime ocorreu em descumprimento de medida protetiva de urgência, dentro da residência da vítima, e na presença dos três filhos do casal, circunstâncias que agravaram a pena.

Pela morte de Rafaela, foi fixada pena de 46 anos e oito meses de reclusão. No caso da tentativa de homicídio do filho, os jurados acataram o entendimento de que houve início da execução do crime, que não se consumou por circunstâncias externas, além de reconhecerem as qualificadoras de motivo torpe e o fato de a vítima ser menor de 14 anos, bem como a relação familiar com o réu. Em relação a este crime, a pena foi de 11 anos e oito meses de prisão. A juíza determinou execução imediata da pena, em regime fechado, e negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, considerando que ele já se encontrava preso preventivamente e diante da decisão soberana do júri, conforme entendimento do STF.

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