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Homem é preso em Feira de Santana suspeito de matar amigo com 40 facadas

No dia do crime, após um desentendimento dentro da residência do suspeito, ele teria atacado Vinícius com extrema violência.

Por Rafa
terça-feira, 07 de outubro de 2025
Imagem de Homem é preso em Feira de Santana suspeito de matar amigo com 40 facadas

A Polícia Civil da Bahia elucidou o assassinato de Vinícius Silva dos Santos, de 22 anos, ocorrido no dia 30 de agosto de 2025, no bairro Tomba, em Feira de Santana. O suspeito de 36 anos teve a prisão preventiva decretada pela Justiça após representação da Delegacia de Homicídios (DH/FSA) e foi capturado nesta cidade.

De acordo com as investigações, autor e vítima eram amigos e costumavam conviver no mesmo ambiente, inclusive consumindo bebidas alcoólicas e entorpecentes juntos. No dia do crime, após um desentendimento dentro da residência do suspeito, ele teria atacado Vinícius com extrema violência.

O laudo pericial revelou 40 ferimentos de faca distribuídos pelo corpo da vítima — atingindo face, pescoço, tórax e abdômen — o que, segundo a polícia, demonstra a crueldade e a intensidade do ataque. O corpo foi encontrado na sala da casa, localizada na Rua Oyama Figueiredo, após familiares e vizinhos acionarem as autoridades.

Durante as diligências, a equipe da DH/FSA ouviu testemunhas, realizou levantamentos periciais e analisou provas materiais que confirmaram a autoria do crime. O trabalho investigativo apontou ainda que o suspeito fugiu para o município de Inhambupe, onde permaneceu escondido até ser localizado e preso.

O delegado Dr. Fabrício Linard, responsável pelo caso, destacou a resposta rápida da Polícia Civil na elucidação do crime.

“Foi uma investigação célere e precisa. Em menos de um mês conseguimos reunir elementos suficientes para demonstrar a autoria e pedir a prisão preventiva, prontamente acolhida pelo Poder Judiciário”, afirmou o delegado.

O inquérito policial foi concluído e remetido à Justiça, com o indiciamento do homem por homicídio qualificado por motivo fútil e meio cruel, conforme o artigo 121, §2º, inciso III, do Código Penal.

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