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Justiça deve decidir sobre expulsão de morador investigado por importunação sexual em condomínio de Feira, explica especialista

Advogada Flávia Carvalho esclarece que deliberação em assembleia não tem efeito automático e depende de autorização judicial para impedir o acesso do morador ao residencial.

Victória SilvaRedação: Victória Silva
segunda-feira, 27 de julho de 2026 às 21:12
Imagem de Justiça deve decidir sobre expulsão de morador investigado por importunação sexual em condomínio de Feira, explica especialista
Fotos: Redes sociais

O caso de importunação sexual registrado em um condomínio no bairro SIM, em Feira de Santana, reacendeu o debate sobre os limites da atuação dos condomínios diante de comportamentos considerados antissociais. Após a assembleia virtual realizada na última sexta-feira (24), os moradores aprovaram, por maioria, a exclusão do investigado do residencial e autorizaram a administração a ingressar com uma ação judicial para efetivar a medida.

O homem, investigado por importunação sexual, foi preso na mesma sexta-feira, em Simões Filho, durante o cumprimento de um mandado de prisão preventiva. 

Em entrevista ao Jornal do Meio Dia, a advogada especialista em Direito Condominial, Flávia Carvalho, explicou que a decisão da assembleia representa apenas o primeiro passo do processo e não é suficiente, por si só, para impedir o retorno do morador ao condomínio.

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"A assembleia por si só não delibera e ponto final. Esse assunto precisa ser alvo de uma ação judicial. O condomínio vai pedir uma autorização judicial e, se essa ordem for concedida, poderá impedir o acesso do morador às dependências do residencial", afirmou.

Direito de propriedade não é perdido

Segundo a especialista, mesmo diante da decisão dos condôminos, o investigado continua sendo proprietário do imóvel, caso seja o dono da unidade. O que pode ocorrer é a restrição ao exercício da posse, caso a Justiça reconheça que sua permanência compromete a convivência coletiva.

"Ele continua proprietário daquele imóvel, mas pode ser impedido de usar diretamente a propriedade em razão de um comportamento antissocial. O objetivo é preservar a paz social, a segurança e a harmonia dentro do condomínio."

Flávia explicou que o entendimento utilizado nesses casos foi construído pela jurisprudência brasileira, já que não existe uma ação específica prevista no Código Civil para expulsão de condômino antissocial.

"Não existe uma ação específica no Código Civil para expulsão de condômino. Esse entendimento é fruto das decisões dos tribunais em casos concretos."

Família não é automaticamente impedida de permanecer

A advogada esclareceu ainda que, no caso específico de Feira de Santana, o investigado é morador do condomínio, mas não o proprietário do imóvel, que pertence à mãe.

Ela ressaltou que uma eventual decisão judicial restringiria apenas o acesso da pessoa considerada responsável pelo comportamento antissocial.

"Isso pode afetar a logística da família, porque ele terá que morar em outro lugar quando deixar a prisão. Mas isso não significa que mãe, pai ou irmãos sejam impedidos de continuar residindo no condomínio."

Papel do síndico é fundamental

Durante a entrevista, Flávia Carvalho destacou que o síndico não pode se omitir diante de denúncias dessa natureza e deve conduzir todo o procedimento administrativo previsto na legislação e no regimento interno.

Segundo ela, cabe ao gestor do condomínio garantir o direito à ampla defesa do investigado, aplicar as penalidades previstas, convocar assembleia e adotar medidas para reforçar a segurança dos moradores.

"O síndico responde pelos atos da sua gestão, inclusive por omissão. Ele precisa instaurar o procedimento administrativo, notificar, garantir defesa, aplicar as sanções previstas e levar o assunto para deliberação da assembleia."

Além disso, a especialista ressaltou que o condomínio deve verificar o funcionamento das câmeras de segurança, preservar as imagens e disponibilizá-las às autoridades competentes, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Medida depende de decisão judicial

Embora a assembleia tenha aprovado a exclusão do morador, Flávia alertou que a efetivação da medida dependerá do Judiciário e poderá levar algum tempo.

Ela lembrou que, atualmente, a vítima já está protegida por uma medida protetiva, o que impede a aproximação do investigado enquanto o condomínio busca a decisão judicial.

"Não é algo automático. O condomínio precisa ingressar com ação judicial e pode pedir uma liminar. Essa decisão pode sair rapidamente ou apenas na sentença, podendo ainda haver recursos."

Quando um morador pode ser considerado antissocial?

A especialista explicou que não apenas crimes podem justificar esse tipo de medida extrema. Casos de descumprimento reiterado das regras condominiais também podem caracterizar comportamento antissocial quando tornam insuportável a convivência coletiva.

Ela citou como exemplos moradores que insistem em promover festas com som alto durante a madrugada, mantêm animais oferecendo risco aos vizinhos ou desrespeitam continuamente as normas internas, mesmo após notificações e multas.

"O condomínio precisa seguir todo o procedimento: notificar, multar, aplicar as penalidades previstas. Se a situação se tornar insuportável e a pessoa insistir em desrespeitar as regras ou até cometer crimes nas áreas comuns, aí é possível buscar judicialmente a sua expulsão por comportamento antissocial."

Para a advogada, o caso de Feira de Santana evidencia o conflito entre dois direitos constitucionais: o direito de propriedade do investigado e o direito dos demais moradores à segurança e à convivência pacífica.

"Compete ao Judiciário analisar o caso concreto e decidir qual direito deve prevalecer naquela situação."

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