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Justiça Eleitoral defere substituição de candidata a vice-prefeita em Tanquinho

Apesar da renúncia fora do prazo, a Justiça Eleitoral entendeu que houve má-fé por parte do vice-prefeito ao renunciar após o prazo legal

Por Rafa
sábado, 05 de outubro de 2024
Foto: ASCOM
Foto: Foto: ASCOM

A Justiça Eleitoral deferiu, na sexta-feira (4), a substituição de Jorge Flamarion Ramos de Souza, que havia renunciado ao cargo de vice-prefeito na chapa encabeçada por José Luiz dos Santos Reis, da coligação "Pra Seguir em Frente, Trabalhando por Nossa Gente". Flamarion apresentou sua renúncia no dia 17 de setembro de 2024, fora do prazo estipulado pela legislação eleitoral, o que gerou impugnação por parte do Partido Democrático Trabalhista (PDT).

A coligação indicou a vereadora Leila Cristina Costa Cordeiro como substituta e solicitou seu registro. No entanto, o PDT alegou que a substituição ocorreu de forma extemporânea, contrariando o prazo legal de 20 dias antes do pleito para substituições, salvo em casos de falecimento.

Apesar da renúncia fora do prazo, a Justiça Eleitoral entendeu que houve má-fé por parte do vice-prefeito ao renunciar após o prazo legal, comprometendo a estabilidade da chapa. A indicação de Leila Cordeiro foi, assim, homologada, garantindo a participação da coligação no pleito.

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