Nova legislação endurece penas para delitos cometidos com uso de inteligência artificial, perfis falsos e deepfakes, além de garantir assistência psicológica às vítimas pelo SUS.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) oficializou, nesta quinta-feira (6), a sanção de uma nova legislação que fortalece o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes em ambientes digitais. A norma estabelece punições mais rigorosas para crimes praticados com o auxílio de tecnologias como inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos e outros mecanismos utilizados para enganar vítimas ou dificultar a identificação dos autores.
O projeto, apresentado pelo deputado federal Osmar Terra (MDB-RS) e aprovado pelo Senado no mês passado, modifica a legislação penal ao aumentar as penas para o aliciamento de menores de 14 anos quando houver o uso dessas ferramentas tecnológicas.
Outro avanço previsto na lei é o agravamento das sanções para criminosos que utilizarem recursos para esconder a própria identidade, como sistemas de mascaramento de endereço de IP ou outras tecnologias destinadas a impedir a localização dos responsáveis pelos crimes.
A legislação também enquadra os principais delitos de violência sexual contra crianças e adolescentes na lista dos crimes hediondos, tornando mais rígidas as medidas judiciais, inclusive com a ampliação das hipóteses de prisão preventiva. Além disso, substitui a expressão "pornografia infantil" por "conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente", incluindo imagens produzidas por inteligência artificial.
No atendimento às vítimas, a norma determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) ofereça acompanhamento psicológico e psicossocial, com sigilo reforçado para proteger crianças e adolescentes. O texto ainda prevê que o agressor poderá ser responsabilizado pelo pagamento do tratamento e pelo ressarcimento das despesas ao SUS.
A lei estabelece pena de quatro a dez anos de prisão, além de multa, para quem produzir, registrar, financiar ou recrutar menores para conteúdos de violência sexual. A punição poderá ser ampliada em até dois terços em casos que envolvam comercialização do material, armazenamento ou utilização de tecnologias para ocultar a identidade do criminoso.