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Lula sanciona lei que cria Programa de Aceleração da Transição Energética, com vetos

A iniciativa prevê incentivos para a substituição de matrizes energéticas poluentes por fontes de energia renovável

Por Rafa
quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
Foto: Ricardo Stuckert/Lula
Foto: Foto: Ricardo Stuckert/Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (23), com três vetos, uma lei que cria o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten). A iniciativa prevê também incentivos para a substituição de matrizes energéticas poluentes por fontes de energia renovável.

Segundo matéria do InfoMoney, a lei publicada no Diário oficial da União (DOU) detalha que, entre os objetivos do Paten estão: o financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável, a aproximação entre financiadores e empresas interessadas, a utilização de créditos detidos por pessoas jurídicas de direito privado junto à União como forma de financiamento e a promoção da geração.

Além disso, o texto fala sobre incentivar o uso eficiente da energia de baixo carbono por meio de projetos de redução de gases de efeito estufa.

Os projetos citados, de desenvolvimento sustentável elegíveis aos recursos, são aqueles destinados a obras de infraestrutura, pesquisa tecnológica e inovação tecnológica com benefícios socioambientais. Com isso, as empresas que aderirem ao Paten poderão receber recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) e fazer negociações de dívidas com a União de acordo com os investimentos em sustentabilidade.

Vetos

Entre os artigos vetados por Lula, está o trecho que estendia os benefícios do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) a “acumuladores elétricos e seus separadores”, devido à falta de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e de compensação para a respectiva renúncia de receita.

Foi vetado também o artigo que previa a destinação de recursos não utilizados pelo Paten para fins de cada exercício. Assim, deveriam ser repassados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

“A realocação de recursos prevista para a Conta de Desenvolvimento Energético propiciaria redução nos investimentos em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e projetos de eficiência energética, que são essenciais para o avanço da transição energética, sem produzir impacto significativo sobre a redução da tarifa de energia elétrica”, justificou o Planalto.

O presidente vetou ainda outro artigo que autorizava o uso de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima em projetos de mobilidade logística nos segmentos rodoviário, ferroviário e hidroviário, incluídos caminhões fora de estrada, equipamentos agrícolas, ônibus e micro-ônibus, movidos a biometano, biogás, etanol e gás natural na forma de gás natural comprimido (GNC) ou gás natural liquefeito (GNL), e a infraestrutura de abastecimento na forma de GNC ou GNL.

“O dispositivo contraria o interesse público ao possibilitar a destinação de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima para investimentos não alinhados à Política Nacional sobre Mudança do Clima, às metas brasileiras de redução de emissões de gases de efeito estufa, assumidas na Contribuição Nacionalmente Determinada na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima, e à Estratégia Nacional de Mitigação do Plano Clima”, completou o governo.

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