Nova legislação busca modernizar o transporte coletivo urbano, reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e ampliar mecanismos de integração e qualidade dos serviços.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (14) e estabelece novas diretrizes para a gestão, operação e financiamento do transporte urbano em todo o país.
Entre as principais mudanças está a redução da dependência da tarifa paga pelos usuários como única fonte de custeio do sistema. A legislação permite a ampliação de subsídios e fortalece discussões sobre modelos de gratuidade no transporte público, incluindo a chamada tarifa zero.
A nova lei também autoriza a utilização de receitas provenientes de publicidade, exploração comercial de espaços públicos e recursos da Cide Combustíveis para ajudar no financiamento dos serviços, com o objetivo de diminuir o impacto dos custos para os passageiros.
Além disso, o texto prevê maior integração entre diferentes modais de transporte, incentiva o uso de fontes renováveis de energia e estabelece mecanismos para compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade da operação.
A legislação define critérios mínimos para a prestação dos serviços, como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos usuários. Outro ponto previsto é a possibilidade de vincular a remuneração das empresas operadoras ao desempenho e à qualidade dos serviços oferecidos.
Durante a sanção, o presidente vetou dispositivos que, segundo o governo federal, poderiam gerar despesas sem previsão orçamentária ou comprometer modelos de financiamento já adotados por estados e municípios. Entre os trechos retirados estão a obrigação de custeio integral de gratuidades e descontos tarifários pelos entes locais e regras que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras.
Também foram vetadas medidas que previam isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a criação de novos subsídios federais para tarifas locais e a destinação obrigatória de parte dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas. De acordo com a Presidência da República, as decisões tiveram como objetivo preservar o equilíbrio fiscal e garantir autonomia aos entes federativos.