Economia anual pode ultrapassar R$ 4 mil para trabalhadores que deixam de pagar imposto
A reforma do Imposto de Renda trouxe mudanças importantes para pessoas físicas e empresários em todo o país. A principal novidade é a ampliação da faixa de isenção, que passa a beneficiar trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês, além de novas regras para a tributação da distribuição de lucros.
Para esclarecer os impactos dessas mudanças, o programa Jornal do Meio Dia recebeu a contadora Gabriela Trindade, da Inovare Contabilidade, especialista nas áreas tributária e financeira.

“Desde janeiro de 2026, todos os contribuintes que ganham até cinco mil reais por mês estarão isentos do pagamento do Imposto de Renda”, explicou Gabriela.
Segundo a contadora, a nova regra começou a valer em 1º de janeiro de 2026, mas os efeitos aparecerão na declaração do Imposto de Renda de 2027, já que a declaração feita em 2026 ainda se refere ao ano-base de 2025.
“A declaração que será feita agora é referente a 2025. Essa nova isenção passa a contar a partir de janeiro de 2026”, reforçou.
De acordo com dados citados pela especialista, mais de 15 milhões de brasileiros serão beneficiados com a medida. Um levantamento do DIEESE aponta que 91% dos trabalhadores do comércio deixarão de pagar Imposto de Renda, chegando a 95% no setor de vestuário.
Para quem antes pagava imposto mesmo ganhando até R$ 5 mil, a economia média mensal será significativa.
“A economia é de cerca de 312 reais por mês, o que dá mais de quatro mil reais ao ano. É quase como se fosse um décimo quarto salário”, destacou Gabriela Trindade.
A reforma também beneficia parcialmente quem recebe entre R$ 5.001 e R$ 7.350 por mês. Nessa faixa, haverá redução progressiva no imposto pago.
“Quem ganha em torno de seis mil reais pode ter uma redução de cerca de 160 reais no imposto. Já quem se aproxima dos sete mil e duzentos, a redução cai para menos de vinte reais”, explicou.
Acima de R$ 7.350, o contribuinte passa a pagar a alíquota normal, que pode chegar a 27,5%, sem direito ao benefício.
Com a ampliação da isenção para pessoas físicas, o governo adotou medidas para equilibrar a arrecadação. Uma delas é a tributação da distribuição de lucros, que antes era totalmente isenta.
“Quem vai pagar essa conta são as pessoas jurídicas. A distribuição de lucros acima de cinquenta mil reais por mês passa a ter tributação de dez por cento”, afirmou.
A contadora esclarece que valores até R$ 50 mil mensais continuam isentos, mas qualquer quantia acima disso sofre retenção de 10% na fonte.
“Distribuiu cinquenta mil, não paga nada. Distribuiu cinquenta e dois mil, os dez por cento incidem sobre o valor distribuído acima do limite”, explicou.
Outra regra importante envolve lucros acumulados de anos anteriores. Empresas que registraram esses valores em ata e na Junta Comercial (JUCEB) dentro do prazo poderão distribuir esses lucros sem tributação até 2028.
“Quem tem lucros acumulados devidamente registrados em ata pode distribuir sem pagar esse imposto, desde que tenha feito o registro dentro do prazo”, destacou Gabriela.
A contadora chamou atenção para o avanço da tecnologia na fiscalização e no cruzamento de dados pela Receita Federal.
“O Brasil hoje é referência em tecnologia de fiscalização. A Receita cruza informações bancárias, cartões de crédito e declarações com muita precisão”, alertou.
Ela explicou que movimentações incompatíveis com a renda declarada podem gerar autuações automáticas.
“Se a pessoa declara que ganha vinte mil, mas movimenta cem mil na conta, esse descasamento chama atenção imediatamente”, disse.
Um ponto crítico está na transferência de recursos da conta da empresa para a pessoa física do sócio, prática comum em muitas empresas.
“A Receita pode entender essa movimentação como distribuição de lucros e tributar em até 27,5% se não houver respaldo legal”, explicou.
Segundo Gabriela, para distribuir lucros é obrigatório que a empresa tenha lucros acumulados e esteja regular com a Receita Federal.
A especialista reforçou que as mudanças atingem todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.
“Não existe exceção. O que vale para o lucro real e presumido também vale para o Simples Nacional”, afirmou.
Gabriela Trindade deixou um alerta claro para empresários e contribuintes.
“Hoje não existe mais jeitinho. Existe planejamento tributário. Quem não se organiza agora, vai pagar muito mais caro depois, com multas e juros”, concluiu.
Ela reforçou que o alinhamento financeiro deve ser feito agora, e não apenas no momento da declaração.
“Planejamento tributário se faz antes. A declaração é só um ajuste do que já aconteceu”, finalizou.