Lei publicada no Diário Oficial da Alba permite que moradores instalem estações individuais em vagas privativas, com regras técnicas e responsabilidade dos proprietários
Foi publicada nesta terça-feira (9), no Diário Oficial da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), a lei que assegura a moradores de condomínios residenciais e a usuários de edifícios comerciais o direito de instalar estações individuais de recarga para veículos elétricos em vagas de garagem de uso privativo.
A nova legislação estabelece que os custos da instalação serão integralmente arcados pelo interessado, que deverá seguir normas técnicas e de segurança vigentes. O procedimento também exige que o morador comunique previamente a administração do condomínio antes de iniciar a instalação.
Para realizar a adaptação, o proprietário precisará comprovar que a carga elétrica da unidade comporta o equipamento, respeitar as regras da concessionária de energia e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além de contratar profissional habilitado, responsável pela emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
A lei ainda prevê que os condomínios podem estabelecer regras sobre comunicação, padrões técnicos e responsabilidade pelo consumo de energia ou eventuais danos. No entanto, não poderão proibir a instalação sem apresentar justificativa técnica ou de segurança devidamente comprovada.
Em caso de negativa considerada injustificada ou discriminatória, o condômino poderá recorrer aos órgãos competentes para contestação. A norma já está em vigor desde a data de sua publicação.