Nova norma determina que clientes sejam informados previamente sobre a finalidade do uso de seus dados pessoais antes de aderirem a promoções.
Os consumidores baianos passam a contar com novas garantias na hora de adquirir medicamentos. A Lei nº 15.179/2026, promulgada pela Assembleia Legislativa da Bahia, proíbe farmácias e drogarias de exigirem o CPF do cliente sem esclarecer, de forma prévia e objetiva, que o dado será utilizado para cadastro ou para o registro de informações pessoais e de consumo relacionadas a promoções.
Especialista em Direito do Consumidor, a advogada Amanda Nogueira explica que a norma complementa a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ao reforçar, em um setor específico, princípios como transparência e finalidade.
“Essa lei estadual busca assegurar que as farmácias e drogarias cumpram esses deveres de forma mais clara perante o consumidor, promovendo maior segurança jurídica e fortalecendo a proteção dos dados pessoais nas relações de consumo”, afirma.
Na prática, segundo a advogada, a principal mudança é o direito do consumidor de saber, antes de informar o CPF, qual será a utilização de seus dados.
“O consumidor passa a ter o direito de ser informado de maneira clara e objetiva sobre a finalidade da solicitação do seu CPF. Isso permite uma decisão mais consciente e reduz práticas em que o dado é solicitado automaticamente, sem qualquer esclarecimento”, ressalta.
A legislação também determina que os estabelecimentos afixem avisos visíveis informando que o fornecimento do CPF não pode ser exigido como condição para a participação em promoções sem a devida explicação. O descumprimento poderá acarretar multa, a ser regulamentada pelo Poder Executivo estadual, com penalidade dobrada em caso de reincidência.
Amanda destaca ainda que, caso haja irregularidades, o consumidor pode exigir esclarecimentos, registrar reclamação junto ao Procon ou à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e, se houver prejuízo, buscar reparação judicial.
“O direito à informação é básico e, se houver danos decorrentes do uso inadequado dos dados, é possível pleitear indenização por danos morais”, conclui.