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Novas regras de check-in e check-out garantem hospedagem mínima de 24 horas e fortalecem direitos do consumidor

A portaria prevê que, dentro das 24 horas da diária, pode estar incluído um período de até três horas para arrumação do quarto

Por Rafa
domingo, 21 de dezembro de 2025

A advogada Camila Machado foi a entrevistada do quadro Direito em Pauta, no programa Cidade em Pauta, onde explicou as novas regras de check-in e check-out para hospedagens, estabelecidas por portaria do Ministério do Turismo. As mudanças garantem ao consumidor uma diária com duração mínima de 24 horas, trazendo mais equilíbrio na relação entre hóspedes e estabelecimentos da rede hoteleira.

Dra. Camila destacou que a nova regra representa um avanço significativo para os consumidores, que antes muitas vezes pagavam uma diária sem usufruir do período completo.

“Essa mudança é maravilhosa e favorece a todos nós, consumidores. Nada mais justo do que pagar por uma diária e realmente ter direito a 24 horas de hospedagem”, afirmou.

Segundo a advogada, anteriormente o hóspede podia chegar ao hotel de madrugada e, no dia seguinte, precisava deixar o quarto ao meio-dia ou início da tarde, perdendo boa parte do tempo pago.

“Muitas pessoas chegavam uma ou duas horas da manhã e, ao meio-dia do outro dia, já tinham que sair. Isso não correspondia à lógica de uma diária”, explicou.

A portaria prevê que, dentro das 24 horas da diária, pode estar incluído um período de até três horas para arrumação do quarto, destinado à limpeza e organização para a próxima hospedagem. Ainda assim, o consumidor terá no mínimo 21 horas efetivas de uso do quarto.

“O período de arrumação não pode ultrapassar três horas. Isso significa que o consumidor terá, no mínimo, 21 horas garantidas dentro da hospedagem”, esclareceu Camila Machado.

Ela ressaltou que os hotéis e pousadas devem informar claramente esse período e se organizar para cumprir a norma, garantindo transparência ao cliente.

Um ponto importante abordado foi a exclusão das plataformas de aluguel por temporada, como Airbnb, das novas regras.

“Infelizmente, essa portaria não se aplica a aluguéis por temporada. Ela vale apenas para hotéis, pousadas, resorts e meios de hospedagem ligados à rede hoteleira”, explicou.

Do ponto de vista jurídico, Dra. Camila reforçou que o consumidor deve ficar atento às regras informadas no momento da reserva.

“O horário de check-in e check-out precisa estar claramente disposto no site ou contrato, respeitando o período mínimo garantido ao consumidor”, alertou.

Ela também destacou que qualquer cobrança extra só pode ocorrer se estiver previamente informada.

“Sem previsão legal, não pode cobrar. Toda taxa precisa ser informada antes da contratação. O consumidor não pode ser surpreendido depois”, afirmou.

Caso as regras não sejam cumpridas, o hóspede pode tomar diversas providências.

“O consumidor pode pedir o cancelamento da hospedagem, a restituição do valor pago, registrar reclamação no Procon, no Reclame Aqui e até buscar a Justiça por danos morais ou materiais”, orientou.

Segundo a advogada, se o descumprimento impedir o hóspede de se hospedar ou gerar transtornos, isso pode agravar a situação e reforçar o direito à indenização.

Dra. Camila reconheceu que a adaptação pode gerar desafios para os empresários do setor, especialmente em relação à logística e disponibilidade de quartos.

“Tudo que é novo gera um choque inicial, mas depois que vira regra e hábito, passa a funcionar melhor”, avaliou.

Ela acredita que, a médio prazo, as mudanças tendem a reduzir conflitos.

“Muitos hóspedes se sentiam injustiçados. Agora, com a garantia das 24 horas, esses conflitos tendem a diminuir, trazendo mais segurança jurídica para todos”, concluiu.

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