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Decreto municipal impõe responsabilidade a estabelecimentos pela destinação de animais mortos em clínicas e pet shops

Os estabelecimentos deverão adotar medidas para o correto manejo, acondicionamento e destino final, seguindo normas técnicas e sanitárias. 

Por Rafa
quarta-feira, 04 de setembro de 2024 às 06:30
Foto: Jorge Magalhães
Foto: Jorge Magalhães

O prefeito Colbert Martins Filho decretou que o transporte e destinação final de cadáveres de animais provenientes de clínicas veterinárias, pet shops e estabelecimentos similares são de responsabilidade exclusiva dos proprietários desses locais. Com isso, o município não será responsável pelo recolhimento e descarte desses animais mortos. O Decreto, de n° 13.528, foi publicado em edição do Diário Oficial Eletrônico do último sábado (31). 

De acordo com o texto, as carcaças veterinárias são consideradas resíduo hospitalar, cuja remoção só pode ocorrer para destinação ambientalmente correta. Os estabelecimentos deverão adotar medidas para o correto manejo, acondicionamento e destino final, seguindo normas técnicas e sanitárias. 

O Decreto ainda estabelece que o não cumprimento sujeitará ao estabelecimento comercial penalidades previstas na legislação municipal, estadual e federal. 

É importante destacar que a Prefeitura de Feira de Santana, por meio da Secretaria de Serviços Públicos (SESP), realiza, gratuitamente, a retirada de animais mortos em situação de rua. Neste caso, o cidadão deve solicitar o recolhimento diretamente pelo aplicativo “Feira Conectada”. 

Porém, se o animal morrer na residência do tutor, ele é que fica responsável pelo descarte adequado. A SESP pontua que o descarte correto evita doenças causadas pela decomposição, além da contaminação do solo.

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