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Pardal registra mais de mil denúncias de possíveis irregularidades na campanha eleitoral

São Paulo lidera número de reclamações; impulsionamento de conteúdo na internet aparece como principal motivo dos registros feitos pelos eleitores

Victória SilvaRedação: Victória Silva
quarta-feira, 19 de agosto de 2026 às 17:11
Imagem de Pardal registra mais de mil denúncias de possíveis irregularidades na campanha eleitoral

O aplicativo Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral destinada ao recebimento de denúncias sobre possíveis irregularidades durante a campanha, já contabiliza 1.103 registros desde o início da propaganda eleitoral para as eleições de 2026. Os dados foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira (19).

A plataforma começou a receber as manifestações no domingo (16), data marcada pelo início oficial da propaganda eleitoral. São Paulo aparece na primeira posição entre os estados com mais denúncias, com 193 ocorrências. Pernambuco vem depois, com 106, seguido por Paraná, com 102; Rio Grande do Sul, com 95; e Minas Gerais, com 89.

Quando considerados os cargos, os candidatos a deputado estadual concentram a maior quantidade de reclamações, somando 424 registros. Deputados federais aparecem na sequência, com 325. Também foram contabilizadas 150 denúncias contra partidos, coligações ou federações.

As demais ocorrências envolvem candidaturas a governador, com 79 registros; deputado distrital, com 56; senador, com 45; presidente da República, com 22; e vice-governador, com dois.

Propaganda digital concentra reclamações

Entre os tipos de possíveis irregularidades apontados pelos eleitores, o impulsionamento pago de conteúdos na internet ocupa o primeiro lugar. A modalidade reúne 339 denúncias, correspondendo a 30,73% do total.

Questões relacionadas à propaganda na internet, de forma geral, aparecem em seguida, com 289 registros, ou 26,2%. O uso considerado irregular de bens públicos soma 105 denúncias, equivalente a 9,52%.

O sistema também recebeu 87 reclamações sobre bens particulares, 47 relacionadas à propaganda antecipada e 46 envolvendo banners, cartazes e faixas. Comícios ou showmícios e utilização de alto-falantes ou amplificadores de som tiveram 35 registros cada.

Entre os casos menos numerosos estão dez denúncias envolvendo bens tombados, sete sobre a divulgação de informação sabidamente falsa e seis relacionadas a bens particulares de uso comum. Em 60 ocorrências, o tipo de possível irregularidade não foi especificado.

Dos 1.103 registros recebidos, 596 permanecem sob análise, o equivalente a 54%. Outros 383 casos, ou 35%, foram baixados do sistema, enquanto 124, correspondentes a 11%, já chegaram ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).

A avaliação das denúncias fica a cargo do Ministério Público Eleitoral, responsável por verificar se existem elementos que indiquem infrações ou crimes eleitorais.

Eleitor pode enviar provas pelo aplicativo

As denúncias podem ser apresentadas pelo Pardal utilizando uma conta Gov.br ou por meio do aplicativo e-Título. Segundo a Justiça Eleitoral, os dados que identificam o denunciante são protegidos por sigilo legal.

O eleitor também pode anexar materiais que ajudem a comprovar a suspeita, como fotografias, vídeos, gravações de áudio e links. Depois do envio, o sistema fornece um protocolo para que o cidadão acompanhe o andamento da manifestação.

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