Decisão unânime impede, de forma cautelar, uso de recursos públicos e participação do empresário em programas eleitorais e debates
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, impor novas restrições à campanha de Pablo Marçal (PRTB) para as eleições presidenciais de 2026. A medida, tomada nesta quinta-feira (20), impede temporariamente o candidato de receber recursos dos fundos eleitoral e partidário, além de proibir sua participação em programas eleitorais de rádio e televisão e em debates.
A determinação tem caráter cautelar e permanecerá em vigor enquanto a Justiça Eleitoral avalia se Marçal poderá efetivamente concorrer à Presidência da República. O pedido de registro da candidatura foi protocolado pelo PRTB no último sábado (15), após uma decisão judicial que autorizou a filiação do empresário ao partido.
Mesmo com o registro apresentado pelo PRTB, Pablo Marçal continua enquadrado em uma condenação que o torna inelegível até 2032. No início de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, por unanimidade, a decisão que estabeleceu oito anos de inelegibilidade.
A punição foi aplicada em razão de acusações relacionadas ao uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições de 2024. A defesa recorreu da decisão, mas os embargos foram rejeitados pela Corte paulista no dia 5 de agosto.
Outro ponto que pode influenciar o futuro eleitoral de Marçal é a filiação partidária. O Ministério Público Eleitoral questiona se o empresário cumpriu o prazo previsto na legislação para estar filiado ao partido pelo qual pretende disputar a eleição.
Segundo o órgão, quando terminou o prazo de filiação partidária em abril, Marçal ainda aparecia como integrante do União Brasil e não havia comprovação de sua vinculação ao PRTB dentro do período exigido.
Com as restrições determinadas pelo TSE, a situação eleitoral do empresário permanece pendente de uma decisão definitiva. O registro da candidatura ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.