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6 min de leitura

Pensão por morte: advogada explica quem tem direito, valores e como solicitar o benefício

Dra. Vitória Schindler esclareceu dúvidas sobre dependentes, prazo para requerimento, união estável e mudanças no cálculo da pensão após a Reforma da Previdência

Victória SilvaRedação: Victória Silva
sábado, 18 de julho de 2026 às 14:38
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A pensão por morte foi o tema do quadro Direito em Pauta, do programa Cidade em Pauta, da Rádio Nordeste FM. Durante a entrevista, a advogada Vitória Schindler explicou quem tem direito ao benefício, quais são os requisitos, como funciona o cálculo e quais documentos são necessários para solicitar a pensão.

Segundo a especialista, a pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que faleceu. Ela destacou que o benefício não é exclusivo para dependentes de pessoas aposentadas.

“Se o segurado faleceu e ele era segurado do INSS, mesmo que ele não fosse aposentado, os dependentes dele têm direito à pensão por morte”, explicou.

Quem tem direito à pensão por morte?

De acordo com Dra. Vitória, para a concessão do benefício é necessário que o falecido tivesse qualidade de segurado no momento do óbito. Isso significa que ele deveria estar contribuindo para o INSS ou ainda estar dentro do chamado período de graça.

A advogada explicou que os dependentes são divididos em três classes. A primeira é formada pelo cônjuge, companheiro ou companheira e filhos menores de 21 anos não emancipados. Também estão incluídos os filhos com deficiência, independentemente da idade.

A segunda classe é composta pelos pais do segurado falecido, enquanto a terceira reúne os irmãos, inclusive aqueles com deficiência.

Dra. Vitória ressaltou que as classes não se acumulam.

“Se mesmo que a pessoa faleceu e deixou a mãe e o pai e deixou a esposa, aí só a esposa tem direito. O pai e a mãe não vão ter direito”, esclareceu.

A especialista também explicou que, dentro da primeira classe, cônjuge e filhos podem receber o benefício simultaneamente.

É preciso ter contribuído para o INSS?

Segundo a advogada, o segurado precisa ter pelo menos 18 contribuições ao longo da vida, que não precisam ser consecutivas.

“Pode ser de forma... trabalhou dois meses aqui, três meses ali. Não tem problema. Tem que completar um ano e seis meses pelo menos de contribuição mensal”, afirmou.

Além disso, no caso de cônjuge ou companheiro, é necessário observar o tempo de casamento ou união estável. A advogada destacou que, em regra, é preciso comprovar mais de dois anos de relacionamento para determinadas regras de duração do benefício.

Como é calculado o valor da pensão?

A Reforma da Previdência de 2019 mudou significativamente o cálculo da pensão por morte. Conforme explicou Dra. Vitória, atualmente o benefício começa com 50% do valor da aposentadoria ou do benefício do segurado, acrescido de 10% por dependente.

Como exemplo, ela citou uma situação em que o falecido deixa esposa e dois filhos.

“É 50% mais 10% da esposa, 10% de um filho, 10% do outro. Ou seja, vai receber 80% da aposentadoria ou do salário que aquela pessoa recebia”, explicou.

A advogada também lembrou que nenhum benefício pode ser inferior ao salário mínimo.

Pensão por morte é vitalícia?

A duração do benefício depende da idade do dependente e de outras condições. Segundo a especialista, para o cônjuge, a pensão pode ser vitalícia quando o dependente tem 45 anos ou mais, conforme as regras atuais.

Já os filhos, em regra, deixam de receber o benefício ao completar 21 anos. A exceção é para filhos com deficiência, que podem ter direito por período diferente.

“A questão da vitaliciedade é mais voltada para o cônjuge”, explicou Vitória.

Qual o prazo para solicitar a pensão?

A advogada esclareceu que não existe um prazo definitivo para perder o direito de solicitar a pensão por morte. No entanto, há prazos específicos para que o benefício seja pago desde a data do falecimento.

Para filhos menores de idade, o prazo é de 180 dias. Para cônjuges e demais dependentes, o prazo é de 90 dias.

Caso o pedido seja feito depois desse período, o dependente pode ter direito ao benefício, mas o pagamento normalmente começa a contar a partir da data do requerimento.

“Se a pessoa nunca requereu na vida e passou desse prazo, realmente só vai ter direito desde a data que deu entrada no requerimento”, explicou.

União estável é um dos principais desafios

Dra. Vitória destacou que a comprovação da união estável costuma ser um dos maiores obstáculos para a concessão da pensão por morte.

A advogada citou o caso de uma cliente que possuía escritura pública de união estável, além de outros documentos que comprovavam mais de 30 anos de relacionamento. Mesmo assim, o INSS negou inicialmente o benefício.

“Ela tinha foto, eram mais de 30 anos juntos, tinha certidão de união estável e certidão de filhos em comum. A gente foi atrás porque ela tinha direito realmente”, relatou.

Entre os documentos que podem ajudar a comprovar a união estável estão certidão de nascimento de filhos em comum, comprovantes de residência no mesmo endereço, declaração de Imposto de Renda, conta conjunta e faturas de cartão de crédito, entre outros documentos oficiais.

A advogada explicou que o INSS costuma exigir pelo menos três documentos que formem um início de prova material da relação.

Como solicitar a pensão por morte?

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS. Entre os documentos necessários estão a certidão de óbito, documentos de identificação e documentos que comprovem o vínculo do dependente com o segurado.

Também pode ser necessário solicitar previamente a certidão de dependentes habilitados à pensão por morte.

Dra. Vitória reforçou que o segurado também pode tomar medidas preventivas ainda em vida.

“Se você é segurado do INSS, saber que você pode ir lá habilitar, colocar sua companheira, mesmo que vocês não tenham união estável, como sua dependente habilitada à pensão por morte”, explicou.

Servidores públicos seguem regras próprias

Segundo Dra. Vitória, servidores vinculados a regimes próprios de previdência, como os sistemas municipais, estaduais ou federais, não fazem o pedido pelo INSS.

“A solicitação é totalmente diferente. Como ele é servidor público, ele é pelo regime próprio da Previdência”, explicou.

Apesar disso, a advogada afirmou que as classes de dependentes e os documentos utilizados para comprovar situações como união estável e dependência econômica seguem critérios semelhantes.

Dra. Vitória recomendou que os segurados e dependentes busquem orientação especializada.

“Não hesitem em procurar um advogado previdenciarista. Essa questão é importante, porque a gente não sabe o dia de amanhã”, concluiu.

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