19/06/2026
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PGR se posiciona contra suspensão da Lei da Dosimetria no STF

Parecer enviado ao STF sustenta que legislação possui alcance geral e não foi criada para beneficiar condenados específicos, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro

Redação: De olho na cidade
sexta-feira, 19 de junho de 2026 às 08:45
Imagem de PGR se posiciona contra suspensão da Lei da Dosimetria no STF
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer defendendo a validade da chamada Lei da Dosimetria, norma que abre caminho para a revisão de penas impostas aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023. O documento foi encaminhado à Corte nesta quinta-feira (18), durante a análise das ações que contestam a constitucionalidade da legislação.

A lei está sendo questionada por partidos e entidades que alegam incompatibilidade com a Constituição Federal. Entre os autores das ações estão a Federação PSOL-Rede, a federação formada por PT, PCdoB e PV, além da Associação Brasileira de Imprensa (ABI). Diante das contestações, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão provisória da norma até que o Supremo conclua o julgamento do tema.

No parecer encaminhado ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumenta que a possibilidade de redução de penas, por si só, não configura afronta à Constituição. Segundo ele, a legislação foi elaborada de forma ampla e não direciona seus efeitos a pessoas ou grupos específicos.

De acordo com a manifestação da PGR, a norma não menciona diretamente os acontecimentos de 8 de janeiro nem cita condenações determinadas pelo Supremo. O órgão sustenta que a lei possui caráter genérico, aplicável a diferentes situações jurídicas, sem individualização de beneficiários.

O entendimento da Procuradoria diverge da posição adotada anteriormente pela Advocacia-Geral da União (AGU). Para a AGU, crimes que atentam contra as instituições democráticas exigem punições compatíveis com a gravidade dos fatos, motivo pelo qual a legislação deveria ser considerada inválida.

Ainda não há previsão para que o plenário do STF analise definitivamente a questão. Até lá, a suspensão dos efeitos da lei permanece em vigor por decisão do relator do caso.

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