Nova regra da ANS começa a valer em outubro e amplia a cobertura obrigatória do dispositivo para situações específicas relacionadas ao tratamento da doença
Pacientes com endometriose poderão contar com uma nova opção de tratamento com cobertura obrigatória pelos planos de saúde a partir de 1º de outubro. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que o DIU hormonal, também chamado de SIU hormonal, deverá ser custeado pelas operadoras em determinadas situações.
A medida estabelece critérios específicos para que o procedimento seja incluído na cobertura. Entre os casos previstos estão pacientes diagnosticadas com endometriose que tenham contraindicação ao uso de contraceptivos orais combinados (COC) ou que não apresentem adesão a esse tipo de medicamento.
A determinação também contempla pessoas que tenham indicação para utilizar o dispositivo de acordo com as especificações previstas na bula registrada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A mudança será regulamentada por meio de uma Diretriz de Utilização (DUT), instrumento utilizado pela ANS para estabelecer critérios que determinam quando determinados procedimentos e tratamentos devem ser obrigatoriamente cobertos pelos planos de saúde.
A endometriose ocorre quando um tecido semelhante ao endométrio se desenvolve fora do interior do útero. A condição pode provocar sintomas como dores pélvicas e cólicas, e o tratamento é definido de acordo com as características e necessidades de cada paciente.
O DIU ou SIU hormonal libera um hormônio de forma contínua e pode ser utilizado como parte da estratégia para controlar manifestações da doença.
Com a nova regra, a cobertura pelos planos de saúde ficará vinculada aos critérios estabelecidos pela ANS. A medida não significa que o dispositivo passará a ser disponibilizado indistintamente para todas as pacientes com endometriose.