Especialista explica prazos para produtos com defeito e orienta consumidores a guardar notas fiscais, comprovantes e registros das compras
O Dia dos Pais tradicionalmente movimenta o comércio, tanto nas lojas físicas quanto nas plataformas de venda pela internet. Com o aumento das compras, também crescem as possibilidades de problemas nas relações de consumo, como atrasos na entrega, produtos com defeito, publicidade enganosa e divergências entre o preço anunciado e o valor cobrado no caixa.
No período após a data comemorativa, a troca de presentes costuma se tornar uma das principais demandas dos consumidores. No entanto, nem sempre a loja é obrigada a realizar a substituição de um produto.
De acordo com o advogado especialista em Direito do Consumidor, Bruno Barbosa, o consumidor deve conhecer previamente a política de troca do estabelecimento.
“As lojas não têm, a princípio, uma obrigação de trocar produtos por uma simples insatisfação, porque não gostou do produto ou porque o número estava equivocado.”
Por isso, antes de concluir a compra, a orientação é perguntar ao estabelecimento quais são as regras para troca em casos de tamanho, cor ou preferência pessoal.
A situação é diferente quando o produto apresenta algum defeito. Nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos específicos para que o consumidor procure seus direitos.
Segundo Bruno, para produtos não duráveis, o prazo é de 30 dias. Já para produtos duráveis, como roupas, calçados e outros bens que possuem maior vida útil, o prazo é de 90 dias.
“A respeito da troca de algum produto que apresente algum defeito, o Código de Defesa do Consumidor traz dois prazos que são importantes. O primeiro de 30 dias para os produtos não duráveis. Já no que diz respeito aos produtos duráveis, o prazo para troca, substituição, reparo ou até devolução do valor é de 90 dias.”
O especialista também explica que, quando há reparo ou substituição do produto, o prazo para reclamação é restabelecido.
“Sempre que houver a substituição desse produto, o reparo desse produto, o consumidor tem novamente o prazo restabelecido, ou seja, 30 dias novamente ou 90 dias novamente.”
Para solicitar a troca ou reclamar de um defeito, o consumidor deve apresentar documentos que comprovem a compra. A nota fiscal é um dos principais registros, mas comprovantes de pagamento também podem ajudar.
“É importante sempre ter a nota fiscal do produto ou algum comprovante de compra ou pagamento, como, por exemplo, crédito ou débito.”
Nas compras realizadas pela internet, a recomendação é guardar também registros da operação, como capturas de tela, confirmação do pedido e conversas com o vendedor.
“Nas compras on-line, é importante também, além destes documentos, ter comprovação de que você de fato fez a compra naquele site, como, por exemplo, um print da tela, uma captura da tela.”
Esses registros podem ser importantes caso o problema não seja resolvido diretamente com o estabelecimento e seja necessário buscar outras medidas para garantir os direitos do consumidor.
Além da nota fiscal e do comprovante de pagamento, a orientação é guardar anúncios, ofertas e conversas mantidas com vendedores. Esses documentos podem servir como prova em situações envolvendo divergência de preços, publicidade ou problemas com o produto adquirido.
Em casos que chegam à Justiça, a documentação também pode ajudar a comprovar eventuais prejuízos materiais e outras consequências provocadas pelo problema.
“É importante ter todos esses documentos, todos aqueles necessários que comprovem, de alguma forma, o dano material que você sofreu e o constrangimento do tempo, da espera, do aborrecimento.”
Para quem precisa fazer uma troca após o Dia dos Pais, a principal recomendação é conhecer a política do estabelecimento, verificar se o produto apresenta defeito e manter todos os comprovantes da compra.