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Presidente do STF critica funcionamento das plataformas digitais: 'Há um sentido perverso para disseminar o ódio'

Durante evento em Salvador, ministro Luís Roberto Barroso disse que as democracias enfrentam dilema entre proteger a liberdade de expressão ao mesmo tempo que tentam impedir queda no "abismo de inseguridade".

Por Rafa
sábado, 14 de setembro de 2024
Foto: Ailma Teixeira/g1
Foto: Foto: Ailma Teixeira/g1

Interessado nas revoluções sociais e tecnológicas que ocorrem no mundo, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, criticou o atual modo de funcionamento das plataformas digitais. Para ele, apesar dos benefícios, a internet "abriu avenidas para discursos de ódio".

"A fala radical, agressiva, grosseira... traz muito mais engajamento do que a fala moderada, racional, a busca pela realidade possível no mundo global. E essas empresas de tecnologia vivem do engajamento, da quantidade de cliques que recebem. Portanto, há um sentido perverso para disseminar o ódio".

A declaração foi dada nesta sexta-feira (13) durante a segunda edição do Congresso "Desafios do Poder Judiciário na Contemporaneidade", realizado em Salvador. O ministro foi o responsável pela palestra magna de encerramento do evento.

Ao comentar a atuação das plataformas durante sua apresentação, ele pontuou que os países enfrentam uma dualidade entre a proteção de direitos constitucionais, como a liberdade de expressão, e o combate à disseminação de fake news, por exemplo.

"Esse é o dilema que as democracias todas estão vivendo, de proteger a liberdade de expressão, mas ao mesmo tempo tentar impedir que o mundo despenque nesse abismo de inseguridade que nenhum de nós gostaria de viver".

Barroso não especificou a quais plataformas se refere, mas, semanas atrás, o ministro afirmou que o comportamento do X, antigo Twitter, não é aceitável. Por decisão do ministro Alexandre de Moraes, o acesso à rede social foi bloqueado há cerca de duas semanas após o dono da plataforma, Elon Musk, não cumprir a ordem que exigia a nomeação de um representante legal no Brasil. Depois, a Primeira Turma da Corte referendou a sentença de Moraes.

*Com informações g1 Bahia

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