Advogado criminalista explica que doença, por si só, não garante benefício e defende critérios iguais para todos os condenados
A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de conceder prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente Jair Bolsonaro ganhou novos desdobramentos nesta sexta-feira (27), após a alta hospitalar do ex-chefe do Executivo.
Bolsonaro deixou o Hospital DF Star, em Brasília, por volta das 10h, após duas semanas internado para tratar uma broncopneumonia bacteriana. Ele seguiu para sua residência, no bairro Jardim Botânico, onde já iniciou o cumprimento da prisão domiciliar pelo prazo inicial de 90 dias.
A flexibilização do regime foi autorizada por Moraes com base no quadro de saúde do ex-presidente. Conforme a decisão, Bolsonaro deverá usar tornozeleira eletrônica e cumprir uma série de restrições, como a proibição do uso de celulares, computadores e redes sociais, além de não poder se comunicar por meio de terceiros.
Na decisão, o ministro destacou que o ambiente domiciliar é o mais adequado para a recuperação, citando que casos de pneumonia nos dois pulmões podem exigir entre 45 e 90 dias de recuperação completa.
Apesar disso, Moraes ressaltou que a unidade prisional onde Bolsonaro estava custodiado, o 19º Batalhão da Polícia Militar, em Brasília, oferecia atendimento médico considerado eficaz, com monitoramento frequente.
Ao final do prazo estabelecido, o ex-presidente deverá passar por nova perícia médica, que vai definir se ele retorna ao sistema prisional ou se haverá prorrogação da medida.
Para o advogado criminalista Danilo Silva, o caso reacende um debate importante sobre a aplicação da lei de forma igualitária, independentemente da posição social ou política do condenado.
“Quando se trata de uma figura pública, como um ex-presidente, isso ganha contornos políticos. Mas a lei deve ser homogênea para todos. Não podemos ter dois pesos e duas medidas”, afirmou.
O especialista reforça que a condição de saúde, isoladamente, não assegura o direito à prisão domiciliar. Segundo ele, é necessário comprovar que o sistema prisional não tem პირობ condições de oferecer tratamento adequado.
“Não basta estar doente. É preciso provar que o cárcere não consegue tratar aquela pessoa. Se houver estrutura, o benefício pode ser negado”, explicou.
Ele destaca que fatores como laudos médicos, gravidade da doença, urgência do tratamento e condições da unidade prisional são determinantes para a decisão judicial.
A legislação brasileira estabelece situações específicas para a concessão da prisão domiciliar, como idade avançada, doenças graves, gestação ou necessidade de cuidados com dependentes.
“Existem critérios legais, como idade superior a 80 anos ou enfermidade grave, mas isso não garante automaticamente o benefício. O juiz avalia outros elementos”, pontuou.
Outro ponto considerado pelo Judiciário, segundo o advogado, é o comportamento do condenado e o risco que ele pode representar à sociedade.
“O magistrado também observa se há periculosidade, o histórico e até o comportamento dentro da unidade prisional”, disse.
O advogado também questiona a fixação de um prazo determinado para a prisão domiciliar, como no caso de Bolsonaro.
“Se a decisão foi baseada na necessidade de tratamento, o mais adequado seria vincular à evolução clínica, e não estabelecer um prazo fixo de 90 dias”, avaliou.
Condenado a 27 anos e três meses de prisão por envolvimento em tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, Bolsonaro agora cumpre a pena em regime domiciliar sob monitoramento.
*Com informações do repórter JP Miranda
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