10/07/2026
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3 min de leitura

Procon notifica farmácias por exigência ilegal de CPF para descontos

Conduta abusiva expressamente proibida pelo Artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Victória SilvaRedação: Victória Silva
sexta-feira, 10 de julho de 2026 às 16:09
Imagem de Procon notifica farmácias por exigência ilegal de CPF para descontos
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A Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) iniciou uma operação de notificação a diversas farmácias e drogarias que atuam no município. A medida tem como objetivo alertar e coibir a prática de exigir o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cliente como condição obrigatória para a aplicação de descontos ou preços promocionais.

De acordo com o órgão de fiscalização, vincular a concessão de abatimentos no preço ao fornecimento de dados pessoais configura venda casada, uma conduta abusiva expressamente proibida pelo Artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A ação do Procon também se baseia na recém-promulgada Lei Estadual da Bahia nº 15.179/26, que proíbe as farmácias de exigir o documento sem informar de maneira clara e adequada sobre a abertura de cadastro ou registro de dados de consumo.

O superintendente do Procon, Maurício de Carvalho, ressalta que o consumidor não pode ser penalizado financeiramente ou obrigado a abrir mão da privacidade de seus dados para obter um preço justo.

"Nenhuma farmácia pode exigir o CPF do cidadão sob o argumento de que só assim ele terá direito a um desconto promocional. A legislação é muito clara: o fornecimento de dados não pode ser uma moeda de troca forçada. O estabelecimento comercial até pode solicitar o cadastro para traçar o perfil do cliente, desde que isso seja feito de forma transparente, com o consentimento livre e respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados. O que não permitiremos é que o consumidor seja colocado em desvantagem excessiva no ato da compra", explicou o superintendente.

A partir do recebimento da notificação, os estabelecimentos têm o prazo de10 dias úteis para se adequarem às normas. As farmácias ficam obrigadas a fixar, em locais de fácil leitura, passagem e visualização de todos, um aviso com o seguinte texto.

“Fica proibido exigir do consumidor o seu CPF no ato da compra que condiciona a concessão de determinadas promoções” afirmou.

As empresas que descumprirem a determinação ou deixarem de exibir o cartaz estarão sujeitas à abertura de processo administrativo, o que pode resultar em multas e outras penalidades previstas em lei. 

O Procon orienta a população a ficar atenta aos seus direitos na hora de comprar medicamentos ou produtos de higiene. Caso o consumidor vá a uma farmácia, e seja obrigado a fornecer o CPF para obter um desconto, ou caso note a ausência do cartaz informativo. É recomendável que o consumidor guarde o cupom fiscal ou, se possível, registre em vídeo ou foto a cobrança indevida para auxiliar os fiscais na comprovação da irregularidade.

O consumidor pode realizar a denúncia por meio do aplicativo Procon Feira, no número 156, ou na sede do Procon, localizado na rua Rua Castro Alves, 635, Centro. 

*Com informações Secretaria de Comunicação Social de Feira de Santana

 

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