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Projeto beneficia mulheres vítimas de violência doméstica em programas habitacionais

A previsão é destinar 5% das unidades de programas para essas pessoas.

Por Rafa
domingo, 30 de novembro de 2025
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Mulheres em situação comprovada de violência doméstica deverão ser priorizadas pelos programas de loteamentos sociais e de habitação popular financiados com recursos públicos. É o que estabelece o projeto de autoria da vereadora Lú de Ronny (PV), aprovado por unanimidade, em segunda discussão. A previsão é destinar 5% das unidades de programas para essas pessoas.

Para os efeitos desta lei, serão consideradas mulheres vítimas de violência doméstica aquelas que se enquadram nas hipóteses elencadas na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Portanto, não fará jus aos benefícios, previstos nesta legislação, a mulher que se utilizar do direito de renunciar à representação. Para se tornar lei, o projeto depende agora da sanção do Poder Executivo.

O projeto estabelece ainda que para que essas mulheres sejam contempladas será necessária a apresentação do Boletim de Ocorrência, expedido pelo Distrito Policial, a competente sentença condenatória da ação penal (decisão definitiva e terminativa do processo, acolhendo a imputação formulada pela acusação) instaurada em face do agressor e emitida pelo Poder Judiciário, além do relatório elaborado por assistente social. Essa documentação deverá ser entregue no ato da inscrição no programa.

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