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Relator vota pelo arquivamento da cassação de Eduardo Bolsonaro

Segundo Freitas, a atuação de Eduardo nos Estados Unidos em relação a sanções do governo de Donald Trump não configura quebra de decoro

Por Rafa
quarta-feira, 08 de outubro de 2025
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O relator do processo que pode levar à cassação de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) no Conselho de Ética da Câmara, Delegado Marcelo Freitas (União Brasil-MG), votou nesta quarta-feira (8) pelo arquivamento da representação apresentada pelo PT contra o deputado. Segundo Freitas, a atuação de Eduardo nos Estados Unidos em relação a sanções do governo de Donald Trump não configura quebra de decoro.

O parlamentar do União Brasil destacou que "discursos isolados" do filho 03 de Jair Bolsonaro não teriam capacidade de influenciar decisões do governo americano, como tarifas sobre produtos brasileiros ou sanções financeiras aplicadas via Lei Magnitsky contra o ministro do STF Alexandre de Moraes, anunciadas por Trump em resposta ao julgamento do ex-presidente na Corte.

"A representação parte de uma premissa equivocada: a de que o representado seria de alguma forma responsável por um eventual adoção de medidas coercitivas ou sanções por part edos EUA contra o Brasil. Tal raciocínio, contudo, é factualmente insustentável e juridicamente improcedente pois confunde atos de Estado soberano com manifestações individuais de natureza política", declarou Freitas.

"A decisão de um país estrangeiro de adotar ou não sanções econômicas, diplomáticas ou políticas é em essência ato de soberania. No caso dos Estados Unidos tais decisões são prerrogativas exclusivas de seu Poder Executivo e, em alguns casos, do Congresso norte-americano conforme seus próprios marcos constitucionais".

"Essas medidas decorrem de avaliações estratégicas de política externa e de segurança nacional, não de solicitações ou discursos isolados de parlamentares estrangeiros. Imputar a um parlamentar brasileiro a responsabilidade por um ato dessa natureza seria ignorar o princípio fundamental do direito internacional público, segundo o qual cada Estado é autônomo e responsável por suas próprias decisões políticas e jurídicas", seguiu o relator.

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