Nova legislação eleva penas e inclui agravantes, mas especialistas alertam para limites no combate à criminalidade
Desde segunda-feira (4), passam a vigorar em todo o país punições mais severas para crimes como furto, roubo, receptação e estelionato. A nova legislação, Lei 15.397/2026, amplia o tempo de prisão e estabelece regras mais duras, inclusive para delitos praticados pela internet. A proposta é reforçar o combate à criminalidade e atualizar dispositivos do Código Penal considerados defasados.
De acordo com o advogado criminalista Daniel Vitor, as mudanças impactam diretamente crimes patrimoniais.
“Essa lei traz alterações nas penas impostas para quem comete crimes como o furto, previsto no artigo 155 do Código Penal, e o roubo, no artigo 157”, explicou.
Uma das principais mudanças está na pena para o crime de furto, que antes variava de um a quatro anos de prisão e agora passa a ser de um a seis anos. Além disso, foi criada uma qualificadora específica para o furto de celulares, elevando a pena para quatro a dez anos.
“Há uma atenção especial para a subtração de aparelhos celulares, justamente pelo impacto que esse tipo de crime tem na vida das pessoas”, destacou o advogado.
No caso do roubo, a pena também foi ampliada. Antes prevista entre quatro e dez anos, agora passa a variar de seis a doze anos de prisão, podendo ser ainda maior quando envolve a subtração de celulares. Já o crime de receptação teve aumento de pena, passando de um a quatro anos para dois a seis anos de prisão.
A legislação também endurece as punições para crimes praticados no ambiente digital. O furto por meio eletrônico, comum em golpes virtuais, pode chegar a até dez anos de prisão. Além disso, a interrupção de serviços de comunicação, como telefonia e rádio, passa a ser considerada crime mais grave, com pena de dois a quatro anos.
Outro ponto importante é o aumento das penas em situações específicas. Crimes cometidos durante períodos de calamidade pública terão punição dobrada, assim como casos que envolvam roubo ou destruição de equipamentos de telecomunicação, como torres de transmissão.
Apesar de considerar as mudanças significativas, Daniel Vitor faz uma análise cautelosa sobre os efeitos da nova lei.
“É necessário fazer uma avaliação ampla das consequências desse aumento de penas. Isso vai refletir no sistema carcerário e na política criminal, e não assegura, por si só, a diminuição da criminalidade”, ponderou.
Por outro lado, ele reconhece que a atualização da legislação é necessária. “A gente também precisa olhar com um viés positivo, porque se trata de um Código Penal antigo, que precisa ser reanalisado”, afirmou.
O advogado ainda chama atenção para a necessidade de políticas públicas complementares.
“A gente tem visto a criação de leis e o aumento de penas, mas não necessariamente a redução da criminalidade. É fundamental investir em educação e em políticas públicas eficazes para que possamos ter uma resposta mais útil à sociedade”, concluiu.
*Com informações do repórter Robson Nascimento