O prefeito também destacou o apoio da família e de amigos durante o período de investigações:
O ex-prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho, teve sua inocência confirmada em duas ações judiciais que vinham sendo investigadas nos últimos anos. Em coletiva de imprensa realizada nesta sexta-feira (17), ele destacou que a decisão mais recente, relacionada a irregularidades na saúde pública do município.
“Eu sempre disse ao povo de Feira de Santana que não cometo erros. Sempre trabalhei procurando fazer tudo dentro da lealdade, da honestidade, em respeito ao dinheiro público e em respeito ao povo dessa cidade. Povo dessa cidade eu amo, eu amo essa cidade. Então a minha missão aqui na terra, eu entendo que é uma missão me dada por Deus. Para que eu cumpra essa missão de Deus, eu tenho de cumprir no princípio da seriedade e da honestidade”, afirmou José Ronaldo.
O prefeito também destacou o apoio da família e de amigos durante o período de investigações:
“Deus sabe o meu sofrimento nesses últimos sete anos, em silêncio, calado, ouvindo palavras aqui e ali, acusações aqui e ali. Mas eu tive ao meu lado uma mulher, uma esposa que sempre me entendeu e sempre me fortaleceu, ao lado dos meus filhos, do meu genro e da minha nora. Amigos, centenas desta terra, sempre me abraçavam e diziam confiar na minha pessoa. Isso me deu força, determinação e coragem para enfrentar tudo isso. Deus é justo. Estou aqui falando ao povo de Feira de Santana, agradecendo a Deus e a todos que confiaram sempre na minha palavra.”
“Coincidentemente, ontem houve uma decisão em Brasília de outra acusação e hoje dessa da saúde, que remonta a 2018. A verdade está surgindo, e mais uma vez, muito obrigado a Feira de Santana por sempre acreditar na minha pessoa. Nunca vou decepcionar o povo de Feira de Santana. Vou continuar cumprindo com honestidade e seriedade, fazendo uma gestão que atenda aos interesses da cidade”, declarou o ex-prefeito emocionado.
A Justiça Federal da 1ª Região, por meio da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Feira de Santana, julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito José Ronaldo de Carvalho e outros réus, entre eles Denise Lima Mascarenhas e Antônio Rosa de Assis. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (17).
O processo tratava de suposto dano ao erário superior a R$ 23 milhões, decorrente de contratos com a organização COOFSAÚDE. O MPF alegava sobrepreço e irregularidades na formação dos custos.
Na sentença, o juiz destacou que não houve comprovação de dano ao erário, ressaltando que a metodologia utilizada na ação para apontar sobrepreço, baseada na análise interna de custos da entidade contratada, é inadequada no âmbito da Administração Pública. Segundo a decisão, eventual prejuízo só pode ser caracterizado mediante comparação com preços de mercado à época da contratação, o que não foi demonstrado.
Além disso, o juiz afirmou que não ficou caracterizado dolo específico, elemento essencial para a configuração do ato de improbidade.
Com isso, o magistrado decidiu:
A sentença não está sujeita a reexame necessário. Em caso de recurso, a parte autora será intimada para apresentar contrarrazões, e o processo poderá ser remetido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A decisão representa uma vitória para os réus e encerra, em primeira instância, as acusações de improbidade ligadas aos contratos com a COOFSAÚDE no município.
Em uma decisão unânime, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a inocência de José Ronaldo em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2020. O processo investigava supostas irregularidades na execução de obras de pavimentação e drenagem da avenida de acesso ao aeroporto de Feira de Santana, financiadas por convênio com o Ministério do Turismo.
A 4ª Turma do TRF1 manteve integralmente a sentença da juíza Gabriela Macêdo Ferreira, da 2ª Vara Federal de Feira de Santana, que havia julgado improcedentes todas as acusações contra o ex-prefeito. Segundo a magistrada: "Os documentos encartados aos autos não demonstram a existência de efetivo prejuízo ao erário. Não há provas de que as supostas exigências restritivas nas concorrências públicas tenham causado dano aos cofres públicos.”
O desembargador relator do TRF1, Marcos Augusto de Sousa, reforçou: “A ação de improbidade não pode se basear em presunções. Não houve dolo, culpa ou prejuízo ao patrimônio público.”
O caso se arrastava desde 2020, com origem em auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) em 2017, e envolvia alegações de falhas em licitações. A defesa do ex-prefeito, composta pelos advogados Guilherme Teixeira Neto e Camila Rios, destacou que a apelação do MPF carecia de fundamentos jurídicos e probatórios.
*Com informações da repórter Isabel Bomfim
Leia também:
TRF1 confirma inocência de José Ronaldo em caso de improbidade administrativa