Maioria dos ministros entendeu que a proteção deve considerar a violência motivada pelo gênero, independentemente de vínculo doméstico, familiar ou afetivo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (19), ampliar a abrangência das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Pela maioria formada no julgamento, essas ferramentas de proteção poderão ser aplicadas também quando a violência contra a mulher ocorrer fora de relações domésticas, familiares ou afetivas.
O entendimento foi apresentado pelo ministro Edson Fachin, relator do caso. Para ele, restringir a legislação aos episódios envolvendo algum tipo de vínculo entre vítima e agressor não considera a dimensão estrutural da violência praticada contra mulheres.
Na avaliação do ministro, a análise deve levar em conta principalmente a razão pela qual a violência foi cometida e o fato de a vítima ser mulher. Dessa forma, a ausência de relacionamento entre as partes não impede, por si só, a adoção das medidas previstas pela legislação.
Fachin também destacou que a interpretação mais ampla está alinhada aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no enfrentamento à violência de gênero.
Até o momento, seis ministros acompanharam o relator, consolidando maioria favorável à ampliação. Com a decisão, mulheres poderão ter acesso às medidas protetivas da Lei Maria da Penha em situações nas quais a agressão esteja relacionada à condição de gênero, mesmo que o autor não seja companheiro, familiar ou alguém com quem mantenha relação afetiva.