20/08/2026
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STF amplia alcance da Lei Maria da Penha para casos de violência de gênero sem relação entre vítima e agressor

Maioria dos ministros entendeu que a proteção deve considerar a violência motivada pelo gênero, independentemente de vínculo doméstico, familiar ou afetivo

Victória SilvaRedação: Victória Silva
quarta-feira, 19 de agosto de 2026 às 17:13
Imagem de STF amplia alcance da Lei Maria da Penha para casos de violência de gênero sem relação entre vítima e agressor

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (19), ampliar a abrangência das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Pela maioria formada no julgamento, essas ferramentas de proteção poderão ser aplicadas também quando a violência contra a mulher ocorrer fora de relações domésticas, familiares ou afetivas.

O entendimento foi apresentado pelo ministro Edson Fachin, relator do caso. Para ele, restringir a legislação aos episódios envolvendo algum tipo de vínculo entre vítima e agressor não considera a dimensão estrutural da violência praticada contra mulheres.

Na avaliação do ministro, a análise deve levar em conta principalmente a razão pela qual a violência foi cometida e o fato de a vítima ser mulher. Dessa forma, a ausência de relacionamento entre as partes não impede, por si só, a adoção das medidas previstas pela legislação.

Fachin também destacou que a interpretação mais ampla está alinhada aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no enfrentamento à violência de gênero.

Até o momento, seis ministros acompanharam o relator, consolidando maioria favorável à ampliação. Com a decisão, mulheres poderão ter acesso às medidas protetivas da Lei Maria da Penha em situações nas quais a agressão esteja relacionada à condição de gênero, mesmo que o autor não seja companheiro, familiar ou alguém com quem mantenha relação afetiva.

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