19/06/2026
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De Olho na Cidade
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STF amplia dever das plataformas e fixa novas regras para remoção de conteúdos ilegais

Decisão estabelece responsabilidade civil das empresas por publicações de usuários e determina medidas de proteção com prazo de adequação

Redação: De olho na cidade
quinta-feira, 18 de junho de 2026 às 10:12
Imagem de STF amplia dever das plataformas e fixa novas regras para remoção de conteúdos ilegais

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a definição da tese jurídica que amplia a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilegais divulgados por usuários. A decisão, finalizada nesta quarta-feira (17), passa a orientar processos semelhantes em todo o país e encerra o julgamento sem possibilidade de novos recursos.

Com o entendimento firmado pela Corte, empresas responsáveis por redes sociais e outras plataformas poderão responder judicialmente por prejuízos causados por publicações de terceiros quando houver omissão ou falhas na prevenção e retirada de conteúdos considerados ilícitos.

O STF também estabeleceu um período de 60 dias para que as chamadas big techs implementem mecanismos mais eficazes de proteção aos usuários. Entre as exigências estão ações para impedir a circulação de materiais relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes, violência física e conteúdos que possam estimular comportamentos prejudiciais à saúde física ou mental de menores.

Outra determinação prevê que as empresas mantenham representantes legais em território brasileiro para atender notificações e decisões judiciais.

A decisão consolida a mudança promovida pelo Supremo em relação ao artigo 19 do Marco Civil da Internet. Antes, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas após o descumprimento de uma ordem judicial específica para remoção de conteúdo. Agora, até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação sobre o tema, as empresas poderão ser responsabilizadas por danos decorrentes de conteúdos ilegais publicados por usuários.

Entre os materiais sujeitos à remoção após notificação extrajudicial estão publicações relacionadas a atos antidemocráticos, terrorismo, incentivo ao suicídio e à automutilação, discriminação, violência contra a mulher, pornografia infantil e tráfico de pessoas. O descumprimento das determinações poderá gerar responsabilização por danos morais e materiais.

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