Voto do ministro Dias Toffoli mantém endurecimento sobre plataformas digitais e prevê responsabilização por omissão após notificação de conteúdos ilícitos
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, votou nesta quinta-feira (11) para que as plataformas digitais tenham um prazo de 60 dias para se adequarem às novas determinações da Corte que ampliam a responsabilidade das empresas sobre conteúdos publicados por usuários.
Relator de um dos recursos apresentados por empresas de tecnologia e entidades do setor, Toffoli rejeitou o pedido das big techs para que as regras só passassem a valer após o fim de todos os recursos ou após um período maior de adaptação. Pelo entendimento do ministro, as obrigações devem começar a ser aplicadas dois meses depois da conclusão do julgamento dos questionamentos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O voto mantém a linha adotada pelo tribunal de exigir ações mais rigorosas no combate à divulgação de conteúdos ligados a crimes antidemocráticos, terrorismo, racismo e incentivo ao suicídio, além de prever punições em casos de falhas sistêmicas na moderação das plataformas.
Toffoli também defendeu que as empresas possam ser responsabilizadas solidariamente quando, mesmo notificadas sobre a existência de conteúdos ilegais, deixarem de removê-los sem justificativa. Segundo ele, a omissão ou negligência após aviso válido pode gerar responsabilidade civil.
Durante o julgamento, o ministro rejeitou críticas de que as mudanças representariam censura e afirmou que o STF buscou um equilíbrio na decisão. Ele ressaltou ainda que a retirada de conteúdos pode ser contestada na Justiça pelos usuários afetados.